TRT1 - 0100678-70.2021.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/02/2025 20:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSEMERY SOARES PONTES sem efeito suspensivo
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26/02/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/02/2025
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25/02/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e906ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por ROSEMERY SOARES PONTES em face de BANCO BRADESCO S.A., acolho em parte a preliminar de inépcia do pedido de reflexos das diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função em horas extras, julgo-o extinto sem resolução do mérito, na forma dos arts. 330, inciso I, §1º, inciso I e 485, inciso IV, §3º, ambos do CPC c/c art. 769 da CLT; rejeito as demais preliminares arguidas em defesa; pronuncio a prescrição das parcelas vencidas antes de 25/03/2016 (Súmula 308, I, do TST), julgando extinto o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos ora formulados.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo da reclamante no percentual de 10% incidente sobre o valor da causa indicado na petição inicial, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a contar do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
A partir de 30/08/2014 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Tratando-se empresa em liquidação extrajudicial a atualização observará o contido na Súmula 304 do TST e, sendo a ré massa falida, incidirá a regra do art. 124 da Lei nº 11.101/2005.
Cuidando-se de empresa em recuperação judicial, inexiste previsão legal de limitação da correção monetária e juros até tal data, posto que o art. 9º, II, da Lei 11.101/05 não traz essa restrição.
Ante a improcedência da demanda não há que falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
Custas processuais de R$ 2.527,23, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor de R$ 126.361,37 atribuído à causa na petição inicial, dispensado o recolhimento.
Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
10/02/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/02/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERY SOARES PONTES
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10/02/2025 18:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.527,23
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10/02/2025 18:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSEMERY SOARES PONTES
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10/02/2025 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMERY SOARES PONTES
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03/02/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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31/01/2025 15:25
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 12:10
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 15:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 10:01 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2024 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2024 11:13
Expedido(a) mandado a(o) HUDSON QUEIROZ PINTO
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03/09/2024 15:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 10:01 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 15:54
Audiência de instrução realizada (03/09/2024 14:01 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 14:05
Audiência de instrução cancelada (21/01/2025 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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30/08/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 09:07
Audiência de instrução designada (03/09/2024 14:01 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 09:07
Audiência de instrução realizada (08/05/2024 09:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 08:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2024 14:07
Expedido(a) mandado a(o) MARCELE MEDEIROS DE OLIVEIRA LACERDA
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17/04/2024 14:04
Audiência de instrução designada (08/05/2024 09:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 14:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/05/2024 09:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 13:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2024 09:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 13:52
Audiência de instrução cancelada (09/05/2024 14:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/03/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERY SOARES PONTES
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01/03/2024 14:08
Audiência de instrução designada (09/05/2024 14:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/01/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERY SOARES PONTES
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15/01/2024 10:04
Audiência de instrução cancelada (25/01/2024 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2023 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2023 15:17
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCELE MEDEIROS DE OLIVEIRA LACERDA
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14/06/2023 12:39
Audiência de instrução designada (25/01/2024 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2023 17:10
Audiência de instrução realizada (07/06/2023 11:21 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 07:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2023
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29/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de ROSEMERY SOARES PONTES em 28/04/2023
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20/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/04/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERY SOARES PONTES
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19/04/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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18/04/2023 14:36
Audiência de instrução designada (07/06/2023 11:21 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2023 14:35
Audiência de instrução cancelada (07/06/2023 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2023 14:35
Audiência de instrução designada (07/06/2023 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2023 14:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/05/2023 11:11 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de ROSEMERY SOARES PONTES em 06/10/2022
-
29/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 20:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/09/2022 20:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERY SOARES PONTES
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27/09/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/09/2022 10:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2023 11:11 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2022 10:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/05/2023 10:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2022 14:29
Juntada a petição de Manifestação (rol de testemunhas rte e pauta conjunta )
-
01/09/2022 00:34
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:34
Decorrido o prazo de ROSEMERY SOARES PONTES em 31/08/2022
-
24/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/08/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERY SOARES PONTES
-
23/08/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/08/2022 13:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2023 10:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2022 20:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/06/2022 11:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2022 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de substabelecimento e carta de preposição)
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27/06/2022 12:11
Juntada a petição de Manifestação (reclamante apresenta convite as testemunhas)
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23/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2021
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23/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de ROSEMERY SOARES PONTES em 22/11/2021
-
12/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 17:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/11/2021 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERY SOARES PONTES
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10/11/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
10/11/2021 15:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/06/2022 11:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROSEMERY SOARES PONTES em 26/10/2021
-
26/10/2021 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações sobre defesa, documentos e provas)
-
07/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2021
-
01/10/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERY SOARES PONTES
-
29/09/2021 15:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/09/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
18/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de ROSEMERY SOARES PONTES em 17/09/2021
-
17/09/2021 19:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
17/09/2021 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
10/09/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2021 14:33
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/09/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERY SOARES PONTES
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31/08/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 11:28
Conclusos os autos para decisão Geral a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
16/08/2021 15:55
Encerrada a conclusão
-
16/08/2021 15:55
Conclusos os autos para decisão Geral a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
13/08/2021 12:03
Redistribuído por dependência por ter sido declarada a incompetência
-
13/08/2021 12:03
Declarada a incompetência
-
10/08/2021 10:26
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
06/08/2021 19:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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