TRT1 - 0101114-98.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2025 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON FRANCA MACEDO
-
04/08/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
-
04/08/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLEITON FRANCA MACEDO em 01/08/2025
-
01/08/2025 19:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
18/07/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON FRANCA MACEDO
-
18/07/2025 20:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
18/07/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
18/07/2025 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON FRANCA MACEDO
-
14/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
14/07/2025 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
03/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON FRANCA MACEDO
-
03/07/2025 16:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
03/07/2025 16:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLEITON FRANCA MACEDO
-
03/07/2025 16:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
03/07/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a CLEITON FRANCA MACEDO
-
28/05/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
19/05/2025 00:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/05/2025 14:58
Audiência una realizada (07/05/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101114-98.2024.5.01.0062 : CLEITON FRANCA MACEDO : GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 07/05/2025 10:00 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
26/02/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 21/02/2025
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 24/02/2025
-
21/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLEITON FRANCA MACEDO em 20/02/2025
-
17/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101114-98.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: CLEITON FRANCA MACEDO RECLAMADO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): CLEITON FRANCA MACEDO Endereço desconhecido Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL.
Data: 07/05/2025 10:00 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON FRANCA MACEDO -
14/02/2025 08:54
Expedido(a) notificação a(o) CLEITON FRANCA MACEDO
-
14/02/2025 08:54
Expedido(a) notificação a(o) CLEITON FRANCA MACEDO
-
14/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
14/02/2025 08:54
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
14/02/2025 08:49
Audiência una designada (07/05/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 15:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
11/02/2025 13:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/02/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
10/02/2025 12:35
Juntada a petição de Contestação
-
28/01/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 09:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/02/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
27/01/2025 13:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/01/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
02/12/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2024 10:52
Audiência una cancelada (13/03/2025 15:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON FRANCA MACEDO
-
22/11/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
22/11/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON FRANCA MACEDO
-
22/11/2024 12:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/01/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
29/10/2024 14:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
29/10/2024 14:44
Audiência una designada (13/03/2025 15:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 14:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 15:23
Audiência una cancelada (04/03/2025 11:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2024 15:22
Audiência una designada (04/03/2025 11:15 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100488-15.2020.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto Teodoro Barcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2020 20:17
Processo nº 0101187-64.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2024 16:31
Processo nº 0100978-59.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Claudio Feliciano de Abreu
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 11:11
Processo nº 0101187-64.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samanta Souza da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 09:51
Processo nº 0100131-10.2023.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2023 11:52