TRT1 - 0100465-26.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 17:21
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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24/04/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/04/2025 10:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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02/04/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/03/2025 21:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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20/03/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/03/2025
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22/02/2025 10:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 072b07f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de impugnação à gratuidade judiciária e de não submissão da demanda à comissão de conciliação prévia (CCP), acolho a pronúncia da prescrição extintiva e extingo o processo, com resolução do mérito, quanto aos pedidos formulados por CARLOS ALBERTO DE SOUZA em face de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE, nos estritos termos do artigo 487, inciso II, do CPC, conforme a fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. Custas pela parte reclamante de R$ 1.423,29, calculadas sobre R$ 71.164,80, valor atribuído à causa apenas para este fim, dispensado seu recolhimento em face da concessão do benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 20 de fevereiro de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
20/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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20/02/2025 08:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.423,30
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20/02/2025 08:04
Declarada a decadência ou a prescrição
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20/02/2025 08:04
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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11/11/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA em 08/11/2024
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04/11/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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24/10/2024 11:34
Juntada a petição de Razões Finais
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23/10/2024 13:44
Audiência una por videoconferência realizada (23/10/2024 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/08/2024 18:11
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/04/2024 08:53
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2024 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/04/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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