TRT1 - 0100050-89.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 23:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO COELHO DE SOUZA
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15/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de STHEFANI DA SILVA COUTINHO em 07/03/2025
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19/02/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/02/2025
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18/02/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6e94f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se as reclamadas, solidariamente, a satisfação de tudo o que foi deferido na fundamentação supra que integra o dispositivo, conforme planilha de calculo em anexo que integra o julgado , com a discriminação das parcelas deferidas e respectivos valores.
Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma acima determinada.
Planilha anexa. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. Custas de R$ 507,27 pelas rés, calculadas sobre R$ 25.363,44, valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO COELHO DE SOUZA -
05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANI DA SILVA COUTINHO
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04/02/2025 10:51
Expedido(a) edital a(o) ASJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) AMI EMPREENDIMENTOS CULTURAL E ESPORTIVO LTDA
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03/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO COELHO DE SOUZA
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03/02/2025 12:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 507,27
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03/02/2025 12:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOSE ANTONIO COELHO DE SOUZA
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27/01/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/01/2025 13:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2025 11:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de STHEFANI DA SILVA COUTINHO em 29/08/2024
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29/08/2024 11:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 11:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 11:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/08/2024 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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20/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/06/2024
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19/06/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2024 13:29
Expedido(a) edital a(o) ASJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/06/2024 13:29
Expedido(a) mandado a(o) STHEFANI DA SILVA COUTINHO
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19/06/2024 09:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2024 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 08:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/06/2024 08:42 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2024 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/04/2024 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/04/2024
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10/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMI EMPREENDIMENTOS CULTURAL E ESPORTIVO LTDA em 09/04/2024
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10/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO COELHO DE SOUZA em 09/04/2024
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09/04/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2024 08:36
Expedido(a) mandado a(o) ASJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/04/2024 08:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/06/2024 08:42 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 08:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/04/2024 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 03:44
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 03:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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26/01/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ASJI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/01/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) AMI EMPREENDIMENTOS CULTURAL E ESPORTIVO LTDA
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26/01/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO COELHO DE SOUZA
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25/01/2024 12:30
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2024 08:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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