TRT1 - 0100003-78.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 06:19
Arquivados os autos definitivamente
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27/02/2025 17:14
Transitado em julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de DARLYANE DE SOUZA MARCELINO em 26/02/2025
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13/02/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 202fe0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DARLYANE DE SOUZA MARCELINO ajuizou a presente Ação Trabalhista em face de AVILA & MOURA – COMERCIO DE FRIOS LTDA E EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA.
Conforme certidão id dc7ca3e, há documento sem assinatura.
Este Juízo determinou a sua notificação para reapresentação das peças indicadas na certidão supra, entretanto permanecera inerte.
Posto isso, resolvo determinar o arquivamento dos autos, extinguindo o feito sem julgamento de mérito, em conformidade com os artigos 485, inciso I e 321, parágrafo único, ambos do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, ex vi do artigo 769 da CLT.
Custas pelo autor, no importe de R$1502,83, dispensado do recolhimento na forma da lei.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se os autos ao arquivo, com a devida baixa nos registros pertinentes MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARLYANE DE SOUZA MARCELINO -
12/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) DARLYANE DE SOUZA MARCELINO
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12/02/2025 08:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.502,83
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12/02/2025 08:52
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 08:52
Concedida a gratuidade da justiça a DARLYANE DE SOUZA MARCELINO
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11/02/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de DARLYANE DE SOUZA MARCELINO em 10/02/2025
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) DARLYANE DE SOUZA MARCELINO
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14/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/01/2025 12:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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