TRT1 - 0100429-27.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 19:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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07/03/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXSANDRO SPINDOLA DE SOUZA SILVA sem efeito suspensivo
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27/02/2025 16:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 26/02/2025
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26/02/2025 20:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/02/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8301a12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, concedo a Gratuidade de Justiça, rejeito as preliminares e julgo improcedentes os pedidos contidos na presente demanda consoante fundamentação proposta pela Reclamante (ALEXSANDRO SPINDOLA DE SOUZA SILVA) em face das Reclamada (LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A), de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar tal dispositivo. Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre os pedidos indeferidos na presente ação.
Todavia, quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A daCLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa),as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas decorrentes de demanda judicial.
Fixo os honorários periciais em R$1000,00 (mil reais), pois condizentes com o laudo adunado aos autos.
Os honorários periciais devem ser suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia, no caso o Reclamante, todavia, diante da gratuidade de justiça, o valor dos honorários periciais deverá ser solicitado na forma do Ato 88/2011, modificado pelo Ato 21/2020, inteligência da súmula 457 do C.
TST.
Custas de R$ 2.501,99 pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, ora dispensado.
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
12/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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12/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SPINDOLA DE SOUZA SILVA
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12/02/2025 08:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.501,99
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12/02/2025 08:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDRO SPINDOLA DE SOUZA SILVA
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06/02/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/02/2025 12:13
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/01/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 11/12/2024
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12/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO SPINDOLA DE SOUZA SILVA em 11/12/2024
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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06/12/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SPINDOLA DE SOUZA SILVA
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06/12/2024 11:45
Audiência de instrução designada (06/02/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/12/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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27/11/2024 15:16
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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27/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 26/11/2024
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26/11/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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28/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SPINDOLA DE SOUZA SILVA
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28/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/10/2024 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/10/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 07/10/2024
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO SPINDOLA DE SOUZA SILVA em 07/10/2024
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27/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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26/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SPINDOLA DE SOUZA SILVA
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26/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/09/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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15/08/2024 16:41
Juntada a petição de Réplica
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15/08/2024 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/08/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 15:37
Audiência una realizada (01/08/2024 09:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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31/07/2024 15:55
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 02/07/2024
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26/06/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SPINDOLA DE SOUZA SILVA
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07/06/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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07/06/2024 11:53
Audiência una designada (01/08/2024 09:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/06/2024 11:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/06/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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