TRT1 - 0100050-83.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:49
Arquivados os autos definitivamente
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA MARIA THEREZA LIMITADA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de VIVIANE GOUVEA DOS SANTOS em 02/04/2025
-
20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a38e30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE GOUVEA DOS SANTOS -
19/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA
-
19/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA MARIA THEREZA LIMITADA
-
19/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOUVEA DOS SANTOS
-
19/03/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
19/03/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
15/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA MARIA THEREZA LIMITADA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIVIANE GOUVEA DOS SANTOS em 14/03/2025
-
21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9652257 proferido nos autos.
Intimem-se para informar sobre a conclusão do parcelamento, em 10 dias.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA MARIA THEREZA LIMITADA - FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA -
20/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA
-
20/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA MARIA THEREZA LIMITADA
-
20/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOUVEA DOS SANTOS
-
20/02/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 18/02/2025
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA MARIA THEREZA LIMITADA em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIVIANE GOUVEA DOS SANTOS em 04/02/2025
-
11/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA
-
08/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA MARIA THEREZA LIMITADA
-
08/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOUVEA DOS SANTOS
-
08/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/11/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA
-
04/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA MARIA THEREZA LIMITADA
-
04/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/11/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA MARIA THEREZA LIMITADA em 29/10/2024
-
16/10/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA
-
15/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA MARIA THEREZA LIMITADA
-
15/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOUVEA DOS SANTOS
-
15/10/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
15/10/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
15/10/2024 12:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/10/2024 12:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
25/07/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 10:28
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
03/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de VIVIANE GOUVEA DOS SANTOS em 02/07/2024
-
01/07/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA
-
19/06/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA MARIA THEREZA LIMITADA
-
19/06/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOUVEA DOS SANTOS
-
19/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/06/2024 09:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/06/2024 09:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/06/2024 09:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA
-
17/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA MARIA THEREZA LIMITADA
-
17/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA MARIA THEREZA LIMITADA em 14/05/2024
-
14/05/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/05/2024 15:34
Iniciada a execução
-
14/05/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA
-
29/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA MARIA THEREZA LIMITADA
-
29/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOUVEA DOS SANTOS
-
29/04/2024 14:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
25/04/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/04/2024 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/05/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/04/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA
-
01/02/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA MARIA THEREZA LIMITADA
-
01/02/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOUVEA DOS SANTOS
-
01/02/2024 10:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/02/2024 10:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/05/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/02/2024 10:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/01/2024 11:03
Encerrada a conclusão
-
29/01/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/01/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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