TRT1 - 0101264-81.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:08
Arquivados os autos definitivamente
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19/05/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/05/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/05/2025 12:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/05/2025 12:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/05/2025 12:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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19/05/2025 12:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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19/05/2025 12:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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11/04/2025 10:19
Juntada a petição de Acordo
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de GABRIEL PACHECO PEREIRA em 14/03/2025
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10/03/2025 23:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/03/2025 23:44
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 23:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/03/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/03/2025 16:24
Juntada a petição de Acordo
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28/02/2025 17:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 891af0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes (id c4aa618).
Custas de R$ 120,00, pro rata, calculadas sobre o valor do acordo, pelo reclamante dispensado.
Multa de 50 %, em caso de INADIMPLEMENTO E/OU MORA, que incidirá sobre cada parcela não quitada ou quitada com atraso.
Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda.
O recolhimento das custas deverá ser comprovado nos autos no prazo de 30 dias contados da última parcela do acordo.
Retire-se o feito de pauta. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL PACHECO PEREIRA -
24/02/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SIMOES BAZILIO
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24/02/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PACHECO PEREIRA
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24/02/2025 06:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/02/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/02/2025 12:32
Juntada a petição de Acordo
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11/02/2025 10:01
Juntada a petição de Acordo
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11/02/2025 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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11/02/2025 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SIMOES BAZILIO
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14/01/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PACHECO PEREIRA
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27/11/2024 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/11/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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