TRT1 - 0100641-49.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 21:02
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2025
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE COSTA DOS SANTOS em 28/04/2025
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE COSTA DOS SANTOS
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07/04/2025 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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07/04/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/04/2025 08:20
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/03/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a7126 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se o patrono da parte autora para informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta de patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Vindo os dados bancários expeça-se o competente alvará dos valores referentes aos honorários advocatícios depositados pela ré.
Tudo cumprido, voltem me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE COSTA DOS SANTOS -
24/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE COSTA DOS SANTOS
-
24/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE COSTA DOS SANTOS em 21/02/2025
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21/02/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213d523 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Ative-se o sisbajud nas contas da ré, considerando que o reclamante comprova que o crédito da parte foi habilitado sem os honorários no Id 1285cc5, e a ré não comprovou o pagamento apesar de intimada.
Se positivo, intime-se a ré para ciência e intime-se o patrono da parte autora para informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta de patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Decorrido in albis, expeçam-se os alvarás competentes.
Tudo cumprido, voltem me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE COSTA DOS SANTOS -
12/02/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/02/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE COSTA DOS SANTOS
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12/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/12/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/11/2024 17:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/11/2024 17:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/11/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2023 18:00
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/04/2023 18:00
Iniciada a execução
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08/04/2023 18:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2023 18:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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19/03/2023 06:25
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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18/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE COSTA DOS SANTOS em 17/03/2023
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10/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE COSTA DOS SANTOS
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09/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 07:46
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE COSTA DOS SANTOS
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24/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2022
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24/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de FELIPE COSTA DOS SANTOS em 23/09/2022
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16/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/09/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE COSTA DOS SANTOS
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15/09/2022 12:27
Homologada a liquidação
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13/09/2022 17:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/09/2022 13:45
Encerrada a conclusão
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10/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE COSTA DOS SANTOS em 09/09/2022
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08/09/2022 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/08/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Exequente)
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27/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE COSTA DOS SANTOS
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25/08/2022 11:32
Juntada a petição de Impugnação (impugnaçao )
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25/08/2022 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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09/08/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/07/2022 16:19
Iniciada a liquidação
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28/07/2022 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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