TRT1 - 0100535-19.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/08/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 18:38
Iniciada a execução
-
06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 05/08/2025
-
23/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OEIRAS BRAGA em 22/07/2025
-
14/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
11/07/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
11/07/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OEIRAS BRAGA
-
11/07/2025 19:01
Homologada a liquidação
-
10/07/2025 20:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
03/06/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OEIRAS BRAGA
-
31/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/05/2025 16:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/05/2025 16:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
29/05/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 08:37
Suspenso o processo por execução frustrada
-
29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OEIRAS BRAGA em 28/05/2025
-
13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OEIRAS BRAGA
-
12/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OEIRAS BRAGA em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:41
Juntada a petição de Impugnação
-
12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f68cf proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intimem-se as partes para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA - DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
11/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
11/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
11/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
11/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
11/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OEIRAS BRAGA
-
11/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2aed90 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A princípio, exclua-se MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A do polo passivo.
Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Se as partes optarem por apresentar cálculos utilizando o programa PJECALC, deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A - MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA - DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
12/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
-
12/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
12/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
12/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
12/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
12/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OEIRAS BRAGA
-
12/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/02/2025 14:19
Iniciada a liquidação
-
11/02/2025 14:19
Transitado em julgado em 29/01/2025
-
11/02/2025 03:41
Decorrido o prazo de MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:41
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:41
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:41
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:41
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:41
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OEIRAS BRAGA em 10/02/2025
-
28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
-
27/01/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
27/01/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
27/01/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
27/01/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
27/01/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OEIRAS BRAGA
-
27/01/2025 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
27/01/2025 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA DE OEIRAS BRAGA
-
27/01/2025 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA DE OEIRAS BRAGA
-
27/01/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
25/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OEIRAS BRAGA em 24/01/2025
-
19/12/2024 17:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/12/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OEIRAS BRAGA
-
11/12/2024 10:47
Audiência una realizada (11/12/2024 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 17:09
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 14:53
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 09:39
Expedido(a) notificação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OEIRAS BRAGA em 28/06/2024
-
20/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OEIRAS BRAGA
-
13/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
-
10/06/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
10/06/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
10/06/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
10/06/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
10/06/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA DE OEIRAS BRAGA
-
10/06/2024 15:39
Audiência una designada (11/12/2024 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2024 15:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OEIRAS BRAGA
-
20/05/2024 18:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDA DE OEIRAS BRAGA
-
17/05/2024 12:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/05/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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