TRT1 - 0101000-86.2023.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/06/2025 08:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 02/06/2025
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02/06/2025 10:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/06/2025 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN GREEN MANIA DELICATESSE LTDA - EPP
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19/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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15/05/2025 12:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GOLDEN GREEN MANIA DELICATESSE LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-06
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05/05/2025 12:17
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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25/04/2025 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2025 20:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 07/03/2025
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26/02/2025 09:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101000-86.2023.5.01.0033 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: VERA LUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO RECORRIDO: GOLDEN GREEN MANIA DELICATESSE LTDA - EPP A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela autora, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para (i) declarar a nulidade da demissão; e, (ii) considerando o exaurimento do período de garantia contra dispensa arbitrária, estender o contrato de trabalho, já, agora, por tempo indeterminado, até 03/11/24, em razão do período de aviso prévio, obrigando-se a reclamada a anotar a baixa na ctps da autora, por dispensa sem justa causa, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado desta decisão, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho de origem designar data e horário para que as partes compareçam, a autora portando sua carteira, intimando-as pessoalmente, além dos advogados pelo diário oficial, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida em benefício da reclamante, e caso a determinação não seja cumprida espontaneamente pela reclamada no prazo determinado, fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a fazer as anotações, na forma do artigo 39 da CLT, sem prejuízo da cobrança do valor total da multa em sede de execução; além de condená-la no (iii) pagamento de indenização, calculada com base nos salários devidos a partir do afastamento em 26/08/23, acrescidos de férias integrais simples e proporcionais (03/12), acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional (05/12 referentes ao ano de 2023 e 11/12 referentes ao ano de 2024), aviso prévio de 33 dias, fgts e respectiva indenização compensatória de 40%, sanções previstas nos artigos 467 e 477 da CLT; e no (iv) pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00; bem como (v) honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do artigo 791-A da CLT, em favor do patrono da autora, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Custas de R$ 600,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 30.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO -
17/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN GREEN MANIA DELICATESSE LTDA - EPP
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17/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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14/02/2025 11:53
Conhecido o recurso de VERA LUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *22.***.*04-28 e provido
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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21/10/2024 19:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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03/09/2024 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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