TRT1 - 0100323-62.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 16/05/2025
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16/05/2025 08:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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02/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE DA SILVA
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02/05/2025 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI sem efeito suspensivo
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02/05/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE DA SILVA em 09/04/2025
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04/04/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a01f34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido para absolver a ré (2) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA.
E julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, não sendo concedido o pedido de gratuidade de justiça, para condenar a reclamada, (1) OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI, a pagar e/ou cumprir as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. a) Aviso prévio; b) 13º salário proporcional; c) Férias proporcionais acrescidas de 1/3; d) Indenização de 40% (a serem depositados em conta vinculada e posteriormente liberados ao autor). e) Liberação das guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro desemprego que deverão ser expedidas após o trânsito em julgado; f) Multa do art. 477 da CLT; g) Indenização por danos morais – justa causa - R$ 5.000,00; h) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Condeno, ainda, o reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º).
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03 A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Sentença líquida.
Custas de R$ 445,89, calculadas sobre o valor de R$ 22.294,62, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelo réu.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI - SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA -
26/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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26/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI
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26/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE DA SILVA
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26/03/2025 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 445,89
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26/03/2025 10:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS JOSE DA SILVA
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26/03/2025 10:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS JOSE DA SILVA
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19/03/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 13:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/03/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/03/2025 17:07
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 09:01 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/03/2025 16:12
Audiência de instrução designada (12/03/2025 09:01 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/03/2025 15:00
Audiência de instrução realizada (10/03/2025 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb27d5 proferido nos autos. #id:dc5d5f4.
Autorizo a participação virtual da patrona do autor.
O acesso à sala virtual de audiências poderá ser realizado através da URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6779281376 .ID da reunião: 677 928 1376.
OBS: Não há senha de acesso à sala virtual.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JOSE DA SILVA -
20/02/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE DA SILVA
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20/02/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/02/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE DA SILVA em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI em 26/11/2024
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27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE DA SILVA em 26/11/2024
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18/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
14/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI
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14/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE DA SILVA
-
14/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
14/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI
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14/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE DA SILVA
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14/11/2024 12:58
Audiência de instrução designada (10/03/2025 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/11/2024 12:58
Audiência de instrução cancelada (13/11/2024 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/11/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 15:22
Audiência de instrução designada (13/11/2024 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/11/2024 14:53
Audiência una realizada (06/11/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/11/2024 22:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 17:05
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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04/09/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
28/08/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI
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27/08/2024 22:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/08/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 15:02
Audiência una designada (06/11/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2024 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/08/2024 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/08/2024 16:57
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 15:44
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 13:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS JOSE DA SILVA
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16/05/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS JOSE DA SILVA
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08/04/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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08/04/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI
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05/04/2024 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/08/2024 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE DA SILVA
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04/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/03/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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