TRT1 - 0100322-77.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 16/05/2025
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16/05/2025 08:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI em 13/05/2025
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05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
02/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI
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02/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JEOVANILDO SANTOS CAMPOS
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02/05/2025 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI sem efeito suspensivo
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02/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JEOVANILDO SANTOS CAMPOS em 09/04/2025
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04/04/2025 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58829ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido para absolver a ré (2) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA.
E julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, concedido o pedido de gratuidade de justiça, para condenar a reclamada, (1) OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI, a pagar e/ou cumprir as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. a) Aviso prévio; b) 13º salário proporcional; c) Férias proporcionais acrescidas de 1/3; d) Indenização de 40% (a serem depositados em conta vinculada e posteriormente liberados ao autor). e) Liberação das guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro desemprego que deverão ser expedidas após o trânsito em julgado; f) Multa do art. 477 da CLT; g) Indenização por danos morais – justa causa - R$ 5.000,00; h) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Condeno, ainda, o reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º).
Contudo, como o reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03 A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Sentença líquida.
Custas de R$ 368,19, calculadas sobre o valor de R$ 18.409,69, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelo réu.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI - SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA -
26/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
26/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI
-
26/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JEOVANILDO SANTOS CAMPOS
-
26/03/2025 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 368,19
-
26/03/2025 10:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEOVANILDO SANTOS CAMPOS
-
26/03/2025 10:26
Concedida a gratuidade da justiça a JEOVANILDO SANTOS CAMPOS
-
19/03/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 13:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/03/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/03/2025 17:07
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/03/2025 16:11
Audiência de instrução designada (12/03/2025 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/03/2025 15:00
Audiência de instrução realizada (10/03/2025 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba728d2 proferido nos autos. #id:dc5d5f4.
Autorizo a participação virtual da patrona do autor.
O acesso à sala virtual de audiências poderá ser realizado através da URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6779281376 .ID da reunião: 677 928 1376.
OBS: Não há senha de acesso à sala virtual. NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEOVANILDO SANTOS CAMPOS -
20/02/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) JEOVANILDO SANTOS CAMPOS
-
20/02/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
18/02/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI em 26/11/2024
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27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de JEOVANILDO SANTOS CAMPOS em 26/11/2024
-
18/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
14/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI
-
14/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JEOVANILDO SANTOS CAMPOS
-
14/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
14/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI
-
14/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JEOVANILDO SANTOS CAMPOS
-
14/11/2024 12:56
Audiência de instrução designada (10/03/2025 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/11/2024 12:56
Audiência de instrução cancelada (13/11/2024 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/11/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 15:21
Audiência de instrução designada (13/11/2024 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/11/2024 14:53
Audiência una realizada (06/11/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/11/2024 22:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 17:37
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2024 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JEOVANILDO SANTOS CAMPOS em 29/10/2024
-
17/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
16/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI
-
16/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JEOVANILDO SANTOS CAMPOS
-
16/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/10/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT intervenção)
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26/09/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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04/09/2024 14:58
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
28/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI
-
27/08/2024 22:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/08/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/08/2024 13:14
Expedido(a) ofício a(o) JEOVANILDO SANTOS CAMPOS
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06/08/2024 15:03
Audiência una designada (06/11/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/08/2024 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/08/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/08/2024 16:40
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação
-
16/07/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 13:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JEOVANILDO SANTOS CAMPOS
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16/05/2024 10:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) JEOVANILDO SANTOS CAMPOS
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08/04/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
08/04/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI
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05/04/2024 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/08/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JEOVANILDO SANTOS CAMPOS
-
04/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
28/03/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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