TRT1 - 0101079-03.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fdb28b proferida nos autos. 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTES: FABIOLA COSTA TINOCO e COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDAS: FABIOLA COSTA TINOCO e COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO Os processos que envolvem a categoria profissional da parte autora (gari) e tratam de diferenças salariais alegadamente decorrentes do descumprimento, pela ré, da revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários implantado pela COMLURB, bem como de cláusulas normativas correlatas, foram suspensos por decisão proferida pelo Plenário desta Corte na sessão de 10 de abril de 2025.
A suspensão foi determinada em razão do tema abordado no IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000, abrangendo tanto ações que tratam integralmente quanto parcialmente dessa matéria. A respeito, transcrevo a descrição sumária do Tema 29: "A percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari." Eis o que consta do v. acórdão do Tribunal Pleno: "Isto posto, ACORDAM OS Desembargadores componentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado nos presentes autos , sobre pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)"; PROMOVER a afetação do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum), como representativo da controvérsia, bem como daqueles listados na certidão de Id f62b4cd; e , DETERMINAR, com fundamento os artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região." Em razão da decisão que determinou a suspensão, os presentes autos deverão permanecer sobrestados até que haja nova deliberação sobre o mérito do IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000, ou até que eventual decisão revogue tal suspensão. Assim que uma dessas hipóteses ocorrer, o processo deverá ser imediatamente remetido à conclusão para nova apreciação, independentemente do conteúdo da decisão proferida.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA COSTA TINOCO -
11/03/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/03/2025 03:52
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/03/2025
-
07/03/2025 03:52
Decorrido o prazo de FABIOLA COSTA TINOCO em 06/03/2025
-
18/02/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
18/02/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f11bb8e proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante e o recurso ordinário adesivo interposto pelo(a) reclamada, ambos no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) partes para contrarrazoar(em) os recursos, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA COSTA TINOCO
-
14/02/2025 09:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
14/02/2025 09:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIOLA COSTA TINOCO sem efeito suspensivo
-
12/02/2025 18:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
-
12/02/2025 18:27
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 18:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/02/2025 19:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/02/2025 15:18
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 23:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/01/2025 23:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
30/01/2025 06:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/01/2025
-
10/12/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/12/2024 11:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/12/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA COSTA TINOCO
-
09/12/2024 12:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 506,19
-
09/12/2024 12:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIOLA COSTA TINOCO
-
09/12/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/11/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA COSTA TINOCO
-
20/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de FABIOLA COSTA TINOCO em 14/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA COSTA TINOCO
-
05/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/11/2024 10:41
Juntada a petição de Réplica
-
16/10/2024 16:59
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA COSTA TINOCO
-
17/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
16/09/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0133300-26.2008.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sonia Magali da Silveira Zau
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2008 00:00
Processo nº 0101156-12.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dario Abrahao Rabay
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 11:00
Processo nº 0100214-44.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oswaldo Munaro Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 18:50
Processo nº 0100535-02.2022.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lourival Amancio Tavares Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2022 12:49
Processo nº 0100764-17.2021.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Bezerril Miranda Fontenel...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2021 20:48