TRT1 - 0101515-75.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação (procuração substabelecimento)
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09/04/2025 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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08/04/2025 13:49
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 13:48
Transitado em julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 08:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.191,83
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08/04/2025 08:52
Concedida a gratuidade da justiça a DIELSON RAIMUNDO CRUZ
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08/04/2025 08:52
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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08/04/2025 08:52
Audiência una realizada (08/04/2025 08:20 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 18:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de DIELSON RAIMUNDO CRUZ em 02/04/2025
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24/03/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DIELSON RAIMUNDO CRUZ
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21/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:22
Audiência una designada (08/04/2025 08:20 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 10:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2025
-
20/03/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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20/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/03/2025
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19/03/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO DE FAZER)
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08/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de DIELSON RAIMUNDO CRUZ em 07/03/2025
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27/02/2025 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2025 05:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 16:24
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f873dc9 proferida nos autos.
Vistos etc.
O fato da supressão da gratificação é incontroverso, posto que os documentos carreados aos autos apontam a redução salarial ocorrida, além do que a ré não nega o fato.
Portanto, aplica-se in casu o entendimento da Súmula 372 do TST que diz que tendo o empregado recebido a gratificação de função por mais de dez anos, tem direito a continuar a recebê-la, face ao princípio da estabilidade financeira.
Por tais fundamentos, defiro a tutela pleiteada e determino a imediata incorporação ao salário do reclamante dos valores percebidos no último cargo exercido, a partir do mês em que foi suprimida, com os devidos reflexos, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso limitando-se a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), além das demais penalidades pelo desatendimento do comando judicial.
Dê-se ciência às partes, sendo a ré também por Oficial de Justiça, com urgência.
Em seguida, v.
Conclusos para inclusão do feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIELSON RAIMUNDO CRUZ -
20/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) DIELSON RAIMUNDO CRUZ
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20/02/2025 08:09
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIELSON RAIMUNDO CRUZ
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19/02/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/02/2025 13:45
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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18/02/2025 10:03
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/02/2025
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28/01/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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28/01/2025 09:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/01/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Tutela de Urgencia)
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20/12/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/12/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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18/12/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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