TRT1 - 0100898-56.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 22:39
Arquivados os autos definitivamente
-
28/07/2025 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
25/07/2025 00:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
-
25/07/2025 00:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/07/2025 00:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
25/07/2025 00:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 35.000,00)
-
25/07/2025 00:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMBACHARM IND DE EMBAL PROM GRAFICAS E FLEXIVEIS LTDA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELIZABETH DE MACEDO CERBONI em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CHRISTIANE DE MACEDO CERBONI em 17/07/2025
-
25/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EMBACHARM IND DE EMBAL PROM GRAFICAS E FLEXIVEIS LTDA
-
25/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH DE MACEDO CERBONI
-
25/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE DE MACEDO CERBONI
-
10/06/2025 20:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
05/05/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100898-56.2022.5.01.0047 : ROMENIL MORENO DA SILVA : EMBACHARM IND DE EMBAL PROM GRAFICAS E FLEXIVEIS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ANDREA DE MACEDO CERBONI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para comprovação do recolhimento das custas, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA DE MACEDO CERBONI -
09/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE MACEDO CERBONI
-
14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00e524f proferida nos autos.
SENTENÇA Vieram os autos conclusos para homologação do acordo apresentado ao idec94940, apenas com a ré Andréa de Macedo Cerboni .
Homologo o acordo nos exatos termos da petição conjunta de id ec94940.
Na forma da OJ 376 da SDI1 do TST, deverá ser respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão transitada em julgado e as parcelas objeto do acordo. DISPOSITIVO Homologo o acordo apresentado e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ,na forma do 924, inciso III, do CPC, quanto à ré Andréa de Macedo Cerboni.
Custas pela parte RÉ no importe de R$700,00 , calculadas sobre R$35.000,00. Dispensada a intimação da União, em virtude da Portaria nº 582/2013, do Ministro do Estado da Fazenda, que dispensa a remessa dos autos ao INSS quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
Já comprovado o pagamento ao autor.
Determina-se a comprovação, pela parte reclamada , do recolhimento das custas, no prazo de 10 dias.
Descumprido o acordo, inclusive quanto ao pagamento das custas, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada para efeitos do art. 880, caput, da CLT. Cumprido integralmente, excluam-se os registros do BNDT da ré ANDRÉA DE MACEDO CERBONI .
Após, cumpram-se as determinações de ID 5e5fe4b, observado o saldo remanescente. ( à exceção da ré Andréa de Macedo Cerboni ). RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROMENIL MORENO DA SILVA -
13/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE MACEDO CERBONI
-
13/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ROMENIL MORENO DA SILVA
-
13/02/2025 08:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
13/02/2025 08:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
12/02/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
12/02/2025 15:10
Encerrada a conclusão
-
05/12/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
04/12/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 11:28
Juntada a petição de Acordo
-
09/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
04/09/2024 11:52
Encerrada a conclusão
-
18/07/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/07/2024 13:25
Encerrada a conclusão
-
03/06/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/02/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2023 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
01/11/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ELIZABETH DE MACEDO CERBONI em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDREA DE MACEDO CERBONI em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CHRISTIANE DE MACEDO CERBONI em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMBACHARM IND DE EMBAL PROM GRAFICAS E FLEXIVEIS LTDA em 24/08/2023
-
27/06/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH DE MACEDO CERBONI
-
27/06/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE MACEDO CERBONI
-
27/06/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE DE MACEDO CERBONI
-
27/06/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EMBACHARM IND DE EMBAL PROM GRAFICAS E FLEXIVEIS LTDA
-
07/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/01/2023 17:14
Iniciada a execução
-
17/10/2022 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101381-78.2024.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rayanne Gomes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2024 00:03
Processo nº 0101314-51.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Leal Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 12:52
Processo nº 0100313-97.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Cunha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/09/2025 19:10
Processo nº 0100735-67.2023.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sonia Maria Marques Ferreira dos Santos ...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2024 12:50
Processo nº 0100735-67.2023.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Couto de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2023 18:33