TRT1 - 0100080-90.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:59
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 10:59
Transitado em julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de FB TERCERIZACAO LTDA - ME em 11/06/2025
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29/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) FB TERCERIZACAO LTDA - ME
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28/05/2025 18:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 73,41
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28/05/2025 18:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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28/05/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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28/05/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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25/05/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de FB TERCERIZACAO LTDA - ME em 12/05/2025
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FB TERCERIZACAO LTDA - ME
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30/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2025
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27/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FB TERCERIZACAO LTDA - ME em 26/02/2025
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18/02/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550b52d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a informação de que o empregado ( consignatário ) faleceu, expeça-se ofício ao INSS solicitando informação quanto aos dependentes de, ADRIANE DA SILVA MIGUEL, CPF: *82.***.*98-34 , CPF sob nº *82.***.*98-34,, PIS: *70.***.*77-88, CTPS 40360-081-RJ Em ato conjunto, intime-se a Consignante a comprovar o depósito do valor que entende devido, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Vindo a relação de dependentes, inclua-os no polo passivo.
Após, Notifiquem-se os consignatários para contestar o feito e juntar documentos, SEM SIGILO, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC/15 CPC e do artigo 6º do Ato n. 11/GCGJT, de 23/04/2020, sob pena de revelia.
No mesmo prazo deverá informar se tem outras provas a produzir.
Por fim, poderá apresentar proposta conciliatória.
Vinda a contestação, intime-se o consignante para se manifestar sobre a defesa e documentos, bem como a informar se tem outras provas, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo deverá dizer se concorda com a proposta conciliatória da ré ou apresentar contraproposta. Ressalte-se que, conforme entendimento do CNJ, em decisão proferida no pedido de providência n 0004576-65.2020.2.00.0000, a realização de audiência virtual e o prosseguimento do feito não pode ficar ao arbítrio de apenas uma das partes.
Segue trecho da decisão: “ No entanto, há também de ser ponderado o fato de que isso não pode ser utilizado como subterfúgio para a protelação indeterminada do trâmite de processos judiciais.
Ou seja, não se pode estabelecer que uma parte possa, sem justificativa plausível, adiar indefinidamente o andamento dos atos processuais tendo como fundamento simples pedido nos autos.” Ademais, o OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 56/2020 determinou que sejam marcadas todas as audiências pendentes (audiências iniciais e de instrução).
Assim, eventual impossibilidade técnica de realização da audiência será analisada em mesa.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FB TERCERIZACAO LTDA - ME -
06/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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05/02/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) FB TERCERIZACAO LTDA - ME
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05/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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31/01/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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