TRT1 - 0100244-16.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:14
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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10/06/2025 18:11
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/06/2025 18:10
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/05/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 15:36
Audiência una realizada (29/04/2025 10:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
28/04/2025 19:46
Juntada a petição de Contestação
-
31/03/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 13:38
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO RIO SUL DE ITABORAI LTDA
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28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c1d10 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 29/04/2025 às10:00 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINETE COSTA DA SILVA -
27/02/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO RIO SUL DE ITABORAI LTDA
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26/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE COSTA DA SILVA
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26/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/02/2025 13:03
Audiência una designada (29/04/2025 10:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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25/02/2025 13:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
25/02/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100244-16.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
20/02/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 14:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 14:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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