TRT1 - 0101038-10.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:28
Arquivados os autos definitivamente
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRA FERREIRA PACHECO em 26/02/2025
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13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28fcaff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso..." Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018).
Face ao exposto, determino o arquivamento do feito, com baixa, ficando ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo da recuperação judicial da reclamada.
Considerando que a contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00 (R$ 391,27), dispenso os Executados do seu pagamento, com base na Portaria nº 47/2023 da PGF-AGU.
Igualmente, dispenso os Executados do pagamento das custas judiciais, apurada no valor de R$ 156,65, na forma da Portaria nº. 75/2012 do MF.
Intimem-se as partes para ciência da certidão expedida, bem como da presente decisão.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
12/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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12/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FERREIRA PACHECO
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12/02/2025 08:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/02/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/02/2025 16:23
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALESSANDRA FERREIRA PACHECO em 29/10/2024
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18/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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17/10/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FERREIRA PACHECO
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17/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/10/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FERREIRA PACHECO
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31/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALESSANDRA FERREIRA PACHECO em 30/08/2024
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30/08/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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07/08/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FERREIRA PACHECO
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07/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/08/2024 14:38
Encerrada a conclusão
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30/06/2024 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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30/06/2024 20:52
Iniciada a execução
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30/06/2024 20:51
Transitado em julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 21/06/2024
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22/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRA FERREIRA PACHECO em 21/06/2024
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07/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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05/06/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FERREIRA PACHECO
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05/06/2024 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 156,65
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05/06/2024 16:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALESSANDRA FERREIRA PACHECO
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22/05/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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22/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 21/05/2024
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17/05/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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16/05/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FERREIRA PACHECO
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16/05/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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06/05/2024 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2024 09:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/05/2024 10:31
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 22/04/2024
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23/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de ALESSANDRA FERREIRA PACHECO em 22/04/2024
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18/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
17/04/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FERREIRA PACHECO
-
17/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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17/04/2024 09:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2024 09:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/04/2024 09:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/05/2024 09:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 21/02/2024
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22/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de ALESSANDRA FERREIRA PACHECO em 21/02/2024
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08/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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07/02/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FERREIRA PACHECO
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07/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/02/2024 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 15:51
Expedido(a) notificação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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22/11/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FERREIRA PACHECO
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22/11/2023 15:49
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (09/05/2024 09:45 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/11/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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