TRT1 - 0124900-72.1994.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MENDES DOS SANTOS
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06/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
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29/05/2025 21:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 11:58
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 19:56
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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08/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO MENDES DOS SANTOS em 07/03/2025
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37bcf54 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da petição de id 4d9fd51, venha o autor com a comprovação que o sr.
Renan Borges Cavalcanti Moreira é o inventariante do falecido sócio David José Cavalcanti.
Prazo 10 dias.
Atendida a determinação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO MENDES DOS SANTOS -
13/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MENDES DOS SANTOS
-
13/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
12/02/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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15/12/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/12/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO MENDES DOS SANTOS em 24/10/2024
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02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MENDES DOS SANTOS
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19/07/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/04/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MENDES DOS SANTOS
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29/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO MENDES DOS SANTOS em 28/08/2023
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19/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MENDES DOS SANTOS
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18/08/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/04/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 14:17
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO MENDES DOS SANTOS
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25/11/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/11/2022 13:57
Encerrada a conclusão
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05/09/2022 10:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO MENDES DOS SANTOS em 21/07/2022
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15/07/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (RTE REQ. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A SUSEP)
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01/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MENDES DOS SANTOS
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30/05/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/05/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 14:23
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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23/05/2019 14:23
Encerrada a conclusão
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11/12/2018 10:17
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
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07/12/2018 17:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/1994
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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