TRT1 - 0100501-51.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 12/09/2025
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de LARISSA SILVA DE CARVALHO em 12/09/2025
-
01/09/2025 18:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 18:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
31/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
31/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SILVA DE CARVALHO
-
31/08/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/08/2025 18:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 286,33)
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28/08/2025 18:00
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 46,69)
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28/08/2025 18:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 139,47)
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28/08/2025 18:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.908,90)
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04/08/2025 07:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
-
04/08/2025 07:43
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 07:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/08/2025 07:43
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: ba4cef6) para Manifestação
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25/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LARISSA SILVA DE CARVALHO em 24/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LARISSA SILVA DE CARVALHO em 21/07/2025
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08/07/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
04/07/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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04/07/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SILVA DE CARVALHO
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04/07/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/07/2025 19:08
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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29/05/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:34
Expedido(a) alvará a(o) LARISSA SILVA DE CARVALHO
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17/04/2025 08:53
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/04/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19a4103 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:3634e54, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 1.908,90Honorários Advocatícios: R$ 286,33INSS: R$ 139,47Custas: R$ 46,69Total: R$ 2.381,39 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
26/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
26/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SILVA DE CARVALHO
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26/03/2025 10:47
Homologada a liquidação
-
24/03/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/03/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LARISSA SILVA DE CARVALHO em 07/03/2025
-
18/02/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f15079 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
05/02/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
05/02/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SILVA DE CARVALHO
-
05/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/02/2025 07:37
Iniciada a liquidação
-
04/02/2025 07:37
Transitado em julgado em 28/01/2025
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31/01/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/05/2024 14:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2024 20:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
18/04/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
18/04/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
03/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SILVA DE CARVALHO
-
03/04/2024 14:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LARISSA SILVA DE CARVALHO
-
12/03/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
11/03/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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29/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/02/2024 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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16/02/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SILVA DE CARVALHO
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16/02/2024 11:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 516,48
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16/02/2024 11:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARISSA SILVA DE CARVALHO
-
21/12/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/12/2023 10:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/12/2023 09:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de LARISSA SILVA DE CARVALHO em 08/08/2023
-
08/08/2023 08:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/12/2023 09:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 08:21
Audiência inicial realizada (08/08/2023 08:07 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2023 14:34
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2023 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/06/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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13/06/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA SILVA DE CARVALHO
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13/06/2023 10:06
Audiência inicial designada (08/08/2023 08:07 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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