TRT1 - 0101032-57.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA RIBEIRO
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19/09/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/09/2025 14:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
17/09/2025 14:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/09/2025 22:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/09/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA RIBEIRO em 29/08/2025
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12/08/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL O PRIMEIRO DEGRAU LTDA - ME em 07/08/2025
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08/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA RIBEIRO em 07/08/2025
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19/07/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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19/07/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77044c7 proferido nos autos. DESPACHO PJe Defiro o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC. Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, devendo a executada efetuar os pagamentos dos demais valores devidos à parte exequente através de depósitos diretamente em conta bancária informada no documento de #id:9c194fc. O restante deverá ser pago em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
OBRIGATORIAMENTE a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF), junto a última parcela.
A inadimplência acarretará o vencimento antecipado das parcelas e multa imediata de 10% sobre o remanescente (art. 916, § 5º, I, II, CPC).
A opção pelo pagamento parcelado na forma do art. 916, CPC, implica a renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC).
Intimem-se e expeça-se alvará.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA RIBEIRO -
15/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA RIBEIRO
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15/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL O PRIMEIRO DEGRAU LTDA - ME
-
15/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA RIBEIRO
-
15/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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11/07/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 942ab21 proferida nos autos. DESPACHO PJe
Vistos.
Primeiramente, à Secretaria para que expeça o Ofício para habilitação ao Seguro Desemprego e intime o reclamante para ciência. Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação de sentença que, diante dos equívocos descritos em promoção de Id. c0fd30b, foram efetuados pela contadoria do juízo, composto das parcelas abaixo discriminadas.
Crédito líquido do Rte R$ 26.594,56 Contribuição Previdenciária R$ 5.519,34 Honorarios Adv Reclamante R$ 2.795,87 Total: R$ 34.909,77 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 02 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO EDUCACIONAL O PRIMEIRO DEGRAU LTDA - ME -
02/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL O PRIMEIRO DEGRAU LTDA - ME
-
02/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA RIBEIRO
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02/07/2025 17:09
Homologada a liquidação
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02/07/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL O PRIMEIRO DEGRAU LTDA - ME em 15/05/2025
-
08/05/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5a762 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Atenda-se ao requerido pela contadoria.
Intime-se a parte autora a se manifestar quanto aos cálculos de Id. a00d68c, de forma fundamentada com a indicação dos itens e objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art 879, § 2º da CLT.
Prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e apurações pertinentes.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas no sistema PJE-Calc, em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALCCIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré.
Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: 1) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; NOVA IGUACU/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO EDUCACIONAL O PRIMEIRO DEGRAU LTDA - ME -
06/05/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL O PRIMEIRO DEGRAU LTDA - ME
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06/05/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA RIBEIRO
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06/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 14:49
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2a9d220) para Apresentação de Cálculos
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05/05/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL O PRIMEIRO DEGRAU LTDA - ME em 28/02/2025
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01/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA RIBEIRO em 28/02/2025
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA RIBEIRO em 19/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8782e9 proferido nos autos. Vistos, etc. Com razão a ré, remetam-se os autos a contadoria para análise dos cálculos.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO EDUCACIONAL O PRIMEIRO DEGRAU LTDA - ME -
19/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL O PRIMEIRO DEGRAU LTDA - ME
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19/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA RIBEIRO
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19/02/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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11/02/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL O PRIMEIRO DEGRAU LTDA - ME
-
10/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA RIBEIRO
-
05/02/2025 14:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
16/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL O PRIMEIRO DEGRAU LTDA - ME
-
15/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
13/01/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL O PRIMEIRO DEGRAU LTDA - ME
-
17/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA RIBEIRO
-
17/12/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
17/12/2024 13:26
Iniciada a liquidação
-
17/12/2024 13:26
Transitado em julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL O PRIMEIRO DEGRAU LTDA - ME em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA RIBEIRO em 16/12/2024
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03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL O PRIMEIRO DEGRAU LTDA - ME
-
02/12/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA RIBEIRO
-
02/12/2024 09:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO EDUCACIONAL O PRIMEIRO DEGRAU LTDA - ME
-
02/12/2024 09:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIEL DA SILVA RIBEIRO
-
28/11/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
28/11/2024 08:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/11/2024 13:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL O PRIMEIRO DEGRAU LTDA - ME
-
20/11/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA RIBEIRO
-
20/11/2024 08:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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20/11/2024 08:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL DA SILVA RIBEIRO
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20/11/2024 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL DA SILVA RIBEIRO
-
19/11/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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13/11/2024 10:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/10/2024 14:14
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 16:17
Audiência una por videoconferência realizada (29/10/2024 13:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/10/2024 14:29
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA RIBEIRO em 08/10/2024
-
01/10/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL O PRIMEIRO DEGRAU LTDA - ME
-
30/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA RIBEIRO
-
27/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/09/2024 12:27
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2024 13:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/09/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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