TRT1 - 0043600-68.2006.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/09/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
-
01/09/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
01/09/2025 13:10
Expedido(a) alvará a(o) EULALIA VELLOZO SOARES
-
20/08/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 15:54
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 360,04)
-
15/08/2025 15:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 32.066,77)
-
15/08/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 239.182,58)
-
01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de Ricardo Luiz Maciel Soares (De Cujus) em 31/07/2025
-
09/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ MACIEL SOARES (DE CUJUS)
-
27/06/2025 07:30
Deferida a habilitação
-
26/06/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
26/06/2025 15:49
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
29/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
24/02/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2da828 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes quanto à Promoção da Contadoria de id 7b6f390 (atualização de crédito conforme ADC 58-STF e Acórdão de id 804d9bd, com apuração de remanescente após dedução de depósitos).
Prazo: 05 dias.
Decorrido o prazo acima, sem qualquer oposição, expeçam-se os seguintes alvarás, intimando-se as partes: a) Ao Reclamante, pelo montante de R$ 166.938,47 e acréscimos legais a partir de 31/01/2025, sobre o saldo atualizado do depósito constante da conta BB 3500114208470 na referida data, referente à parte ao crédito líquido autoral. b) Ao Reclamante, pelo montante de R$ 72.244,11 e acréscimos legais proporcionais a partir de 31/01/2025, sobre o saldo atualizado do depósito constante da conta CEF 2890.042.01719970-1 na referida data, referente à parte restante ao crédito líquido autoral. c) À Fazenda Nacional, pelo montante de R$ 360,04 e acréscimos legais proporcionais a partir de 31/01/2025, sobre o saldo atualizado do depósito constante da conta CEF 2890.042.01719970-1 na referida data, referente ao imposto de renda incidente sobre o crédito bruto autoral. d) Ao INSS, pelo montante de R$ 28.321,12 e acréscimos legais proporcionais a partir de 31/01/2025, sobre o saldo atualizado do depósito constante da conta CEF 2890.042.01719970-1 na referida data, referente à parte da contribuição previdenciária. e) Ao INSS, pelo montante de R$ 3.745,65 e acréscimos legais proporcionais a partir de 31/01/2025, sobre o saldo atualizado do depósito constante da conta CEF 2890.042.01870153-2 na referida data, referente à parte restante da contribuição previdenciária.
Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 100,00, observe-se o disposto no art. 3º da Portaria Nº 349-SCR/2023.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 100,00, observem-se os artigos 4º e seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.
Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes: pelo montante de R$ 24.757,20 e acréscimos legais proporcionais a partir de 31/01/2025, sobre o saldo atualizado do depósito constante da conta CEF 2890.042.01870153-2 na referida data.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.
Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no e-Garimpo.
Após, aguarde-se a finalização da oferta de crédito, ficando desde já deferida a transferência de valores por Ofício ou alvará aos processos contemplados.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO LUIZ MACIEL SOARES -
13/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ MACIEL SOARES
-
13/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
18/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ MACIEL SOARES em 17/09/2024
-
04/09/2024 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
03/09/2024 13:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ MACIEL SOARES
-
30/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
04/06/2024 12:14
Juntada a petição de Impugnação
-
23/05/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/04/2024 20:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/04/2024 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
17/03/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ MACIEL SOARES
-
17/03/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
05/02/2024 23:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ MACIEL SOARES
-
17/01/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ MACIEL SOARES em 28/09/2023
-
21/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/09/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ MACIEL SOARES
-
19/09/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
15/08/2023 16:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/01/2020 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/01/2020
-
25/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ MACIEL SOARES em 24/01/2020
-
09/01/2020 17:56
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AP do Exequente)
-
17/12/2019 15:26
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta do Reclamante)
-
16/12/2019 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2019
-
16/12/2019 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 08:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 sem efeito suspensivo
-
12/12/2019 08:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICARDO LUIZ MACIEL SOARES - CPF: *91.***.*60-72 sem efeito suspensivo
-
11/12/2019 14:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 sem efeito suspensivo
-
11/12/2019 14:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICARDO LUIZ MACIEL SOARES - CPF: *91.***.*60-72 sem efeito suspensivo
-
21/11/2019 13:40
Conclusos os autos para decisão Geral a MAIRA AUTOMARE
-
31/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ MACIEL SOARES em 30/10/2019
-
31/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/10/2019
-
29/10/2019 14:56
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Santander)
-
21/10/2019 16:11
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição do Reclamante)
-
21/10/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
-
21/10/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2019 07:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
-
16/10/2019 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
16/10/2019 12:13
Encerrada a conclusão
-
05/07/2019 11:29
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
29/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2019 23:59:59
-
27/05/2019 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Santander)
-
21/05/2019 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 11:16
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
16/05/2019 11:16
Encerrada a conclusão
-
03/02/2019 20:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
14/12/2018 01:06
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ MACIEL SOARES em 13/12/2018 23:59:59
-
14/12/2018 00:20
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2018 23:59:59
-
12/12/2018 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
-
06/12/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 15:42
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
-
28/11/2018 19:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
22/11/2018 00:46
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/11/2018 23:59:59
-
21/11/2018 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/11/2018 00:20
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ MACIEL SOARES em 19/11/2018 23:59:59
-
19/11/2018 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2018 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2018 13:05
Juntada a petição de Impugnação
-
09/11/2018 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2018
-
09/11/2018 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2018 16:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2018 16:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/11/2018 16:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
24/10/2018 11:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2006
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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