TRT1 - 0100118-19.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:07
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 13:40
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DE SOUZA em 12/03/2025
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94ac065 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ademais, considerando que já existe uma demanda principal e a natureza antecedente da presente ação, entendo por inadequada a via eleita e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERREIRA DE SOUZA -
20/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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20/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DE SOUZA
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20/02/2025 19:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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20/02/2025 19:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Tutela Cautelar Antecedente (12134) / ) de MARCELO FERREIRA DE SOUZA
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20/02/2025 19:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO FERREIRA DE SOUZA
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20/02/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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20/02/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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13/02/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03089e1 proferido nos autos.
Manifeste-se a reclamada sobre id f0d23ca, no prazo de 48 horas, devendo esclarecer ponto a ponto as ponderações trazidas pelo reclamante.
Após, voltem-me conclusos. ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS -
10/02/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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10/02/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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10/02/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DE SOUZA
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10/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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10/02/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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06/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DE SOUZA
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06/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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06/02/2025 05:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 17:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/02/2025 15:48
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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31/01/2025 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DE SOUZA
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30/01/2025 14:06
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARCELO FERREIRA DE SOUZA
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30/01/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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29/01/2025 19:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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