TRT1 - 0100052-95.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 08:44
Arquivados os autos definitivamente
-
22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO BARGE BHERING em 21/02/2025
-
11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5db571d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, tratando-se de litispendência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485 V, do CPC – litispendência.
Custas de R$ 17.846,11, pela Autora, calculadas sobre o valor atribuído a causa, isenta, eis que lhe defiro, a pedido, a gratuidade de justiça (CLT, art. 790, § 3º).
Intimem-se.
Prazo de 08 dias.
Decorridos, arquive-se definitivamente.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
05/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
05/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BARGE BHERING
-
05/02/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
05/02/2025 07:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
05/02/2025 07:35
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
29/01/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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28/01/2025 08:06
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
27/01/2025 16:30
Declarada a incompetência
-
27/01/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
27/01/2025 15:00
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
27/01/2025 14:54
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
27/01/2025 14:53
Iniciada a liquidação
-
24/01/2025 17:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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