TRT1 - 0100320-55.2020.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 10:44
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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25/07/2025 10:44
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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24/07/2025 19:19
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 26/06/2025
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27/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 26/06/2025
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19/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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19/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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15/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO em 09/04/2025
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26/03/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/03/2025 21:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/02/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6743e63 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PEREIRA DE ARAUJO -
11/02/2025 02:23
Decorrido o prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 10/02/2025
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LABORATORIO RICHET PESQUISAS DE PHYSIOPATHOLOGIA HUMANA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 06/02/2025
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05/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
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05/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LISBOA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de BPS SHOPPING CENTER LTDA em 03/02/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 30/01/2025
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28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING em 27/01/2025
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22/12/2024 07:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/12/2024 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/12/2024 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2024 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/12/2024 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/12/2024 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/11/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO LISBOA
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26/11/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) LABORATORIO RICHET PESQUISAS DE PHYSIOPATHOLOGIA HUMANA LTDA
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26/11/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA
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26/11/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING
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26/11/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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26/11/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
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26/11/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) BPS SHOPPING CENTER LTDA
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26/11/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
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22/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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24/10/2024 12:06
Desarquivados os autos
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24/10/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 07:50
Arquivados os autos provisoriamente
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11/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO em 10/05/2024
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21/03/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
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19/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO em 07/03/2024
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06/02/2024 16:45
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
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06/02/2024 16:44
Iniciada a execução
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06/02/2024 16:44
Encerrada a conclusão
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06/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/02/2024
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18/01/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/01/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/01/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/12/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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08/12/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
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08/12/2023 11:26
Homologada a liquidação
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07/12/2023 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/11/2023 14:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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08/11/2023 14:43
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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19/07/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/07/2023
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30/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO em 29/06/2023
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22/06/2023 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/06/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
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19/06/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 01:49
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/06/2023
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08/06/2023 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/06/2023 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO em 19/05/2023
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19/05/2023 19:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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07/05/2023 20:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
-
07/05/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/05/2023 14:20
Iniciada a liquidação
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05/05/2023 14:20
Transitado em julgado em 04/05/2023
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05/05/2023 12:12
Recebidos os autos para prosseguir
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20/10/2022 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/09/2022
-
14/09/2022 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/09/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2022 11:31
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/09/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/08/2022
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28/07/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/07/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/07/2022 00:34
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:34
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO em 21/07/2022
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08/07/2022 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
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08/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
07/07/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
-
07/07/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO em 20/06/2022
-
15/06/2022 03:08
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO em 14/06/2022
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14/06/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ao Recurso Ordinário rte)
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10/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/06/2022
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02/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
-
01/06/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
28/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO em 27/05/2022
-
27/05/2022 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (ro)
-
27/05/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/05/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO em 26/05/2022
-
26/05/2022 18:50
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário rte)
-
17/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 14:41
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
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16/05/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/05/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
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16/05/2022 11:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/05/2022 11:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
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12/05/2022 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Req. juntada de extrato de pagto INSS)
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12/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO em 11/05/2022
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12/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/05/2022
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12/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO em 11/05/2022
-
06/05/2022 19:46
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração rte)
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06/05/2022 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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04/05/2022 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ed)
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29/04/2022 10:48
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
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29/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 07:18
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/04/2022 07:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
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28/04/2022 07:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/04/2022 07:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
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26/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de JONAS SILVA em 25/03/2022
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26/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO CHAGAS EMILIANO em 25/03/2022
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26/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOSE NILTON SODRE NERI em 25/03/2022
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18/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO em 17/03/2022
-
09/03/2022 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
08/03/2022 14:13
Audiência de instrução realizada (08/03/2022 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2022 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Testemunha Reclamante)
-
26/01/2022 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/01/2022
-
26/01/2022 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/01/2022
-
26/01/2022 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO em 25/01/2022
-
26/01/2022 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO em 25/01/2022
-
25/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
-
24/01/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/01/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILTON SODRE NERI
-
24/01/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CHAGAS EMILIANO
-
24/01/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JONAS SILVA
-
24/01/2022 13:50
Audiência de instrução designada (08/03/2022 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2022 13:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/01/2022 10:31 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2022 18:36
Juntada a petição de Manifestação (Testemunhas Reclamante)
-
17/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO em 16/12/2021
-
15/12/2021 15:00
Juntada a petição de Manifestação (dados audiência hibrida)
-
15/12/2021 09:46
Juntada a petição de Manifestação (petição do autor concordando com audiência telepresencial )
-
08/12/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
-
07/12/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/12/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/11/2021 16:16
Juntada a petição de Manifestação (requer audiência presencial)
-
06/08/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/08/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/08/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
-
05/08/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
-
05/08/2021 14:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/01/2022 10:31 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2021 14:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/01/2022 10:31 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2021 14:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/01/2022 10:31 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2021 14:43
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
-
31/03/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/03/2021 16:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/11/2020
-
07/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO em 06/11/2020
-
21/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 20/10/2020
-
17/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO em 16/10/2020
-
15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/10/2020
-
15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO em 14/10/2020
-
14/10/2020 18:44
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
14/10/2020 11:52
Audiência de instrução realizada (14/10/2020 11:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2020 10:53
Juntada a petição de Manifestação (ROL DE TESTEMUNHAS)
-
10/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 09:49
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/10/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/09/2020 11:37
Juntada a petição de Manifestação (não possui internet e equipamentos necessários)
-
22/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2020 17:22
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
20/09/2020 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
-
20/09/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
15/09/2020 14:48
Juntada a petição de Manifestação (requer a inclusão em pauta presencial)
-
04/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO em 03/09/2020
-
01/09/2020 18:22
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO )
-
31/08/2020 11:36
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
-
28/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 16:57
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/08/2020 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
-
26/08/2020 16:17
Audiência de instrução designada (14/10/2020 11:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 05:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
18/08/2020 18:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS)
-
14/08/2020 14:56
Juntada a petição de Manifestação (PET EM PROVAS NÃO CONCORDA COM AUD TELEPRESENCIAL)
-
13/08/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 13:35
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
12/08/2020 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
-
12/08/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
11/08/2020 16:42
Encerrada a conclusão
-
05/08/2020 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
05/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/08/2020
-
05/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO em 04/08/2020
-
28/07/2020 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração Rte)
-
28/07/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 18:04
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/07/2020 18:04
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
-
24/07/2020 18:03
Apreciada a tutela provisória
-
23/07/2020 23:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
23/07/2020 23:27
Encerrada a conclusão
-
16/07/2020 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/07/2020 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte)
-
13/07/2020 16:29
Audiência inicial cancelada (12/08/2020 08:30:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2020 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/07/2020 13:58
Juntada a petição de Manifestação (sem acordo)
-
10/07/2020 13:49
Juntada a petição de Manifestação (contestação)
-
07/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/07/2020
-
10/06/2020 18:16
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/06/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2020 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/06/2020 09:56
Encerrada a conclusão
-
06/06/2020 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
05/06/2020 16:45
Juntada a petição de Manifestação (reclamante não faz jus ao levantamento)
-
12/05/2020 01:17
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:17
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/05/2020
-
29/04/2020 15:35
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/04/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/04/2020 15:47
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO AUTOR REQUERENDO TUTELA)
-
25/04/2020 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO DO AUTOR ANEXANDO SUBSTABELECIMENTO)
-
19/04/2020 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
-
16/04/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/04/2020 17:48
Audiência inicial designada (12/08/2020 08:30 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2020 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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