TRT1 - 0100263-64.2023.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 12:51
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de P. H. CHAGAS REFORMAS E CONSTRUCOES - ME
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17/04/2025 01:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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16/04/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
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15/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON SILVA DOS SANTOS
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15/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) P. H. CHAGAS REFORMAS E CONSTRUCOES - ME
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15/04/2025 15:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/04/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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15/04/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 16:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/04/2025 09:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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31/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100263-64.2023.5.01.0201 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: P.
H.
CHAGAS REFORMAS E CONSTRUCOES - ME RECORRIDO: JAILTON SILVA DOS SANTOS, BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): P.
H.
CHAGAS REFORMAS E CONSTRUCOES - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 03/04/2025 09:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*91.***.*74-61 ID da reunião: 891 9117 4861 ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANGELICA MACHADO BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - P.
H.
CHAGAS REFORMAS E CONSTRUCOES - ME -
28/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
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28/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON SILVA DOS SANTOS
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28/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) P. H. CHAGAS REFORMAS E CONSTRUCOES - ME
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28/03/2025 14:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/04/2025 09:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/03/2025 11:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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28/03/2025 11:32
Convertido o julgamento em diligência
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26/03/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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26/03/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 16:06
Juntada a petição de Acordo
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25/03/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 13:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de P. H. CHAGAS REFORMAS E CONSTRUCOES - ME em 26/02/2025
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13/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ab66d proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE JUÍZO RECORRENTE: P.
H.
CHAGAS REFORMAS E CONSTRUCOES - ME RECORRIDO: JAILTON SILVA DOS SANTOS, BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA Nas razões do recurso ordinário (id 828b863), a 1ª reclamada (P.
H.
Chagas Reformas e Construções - ME) requer seja deferida a gratuidade de justiça, alegando insuficiência de recursos que a impossibilita de realizar o preparo recursal. Pois bem. Via de regra, para o conhecimento do recurso, é imprescindível a comprovação do recolhimento das custas (artigo 789, § 1º, da CLT) e do depósito recursal (artigo 899, § 1º, da CLT) dentro do prazo para a interposição da medida. Nesse sentido, registro que, a par do requerimento feito do apelo, a 1ª reclamada não efetuou o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais no prazo legal. Considerando o disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição, combinado com o disposto nos artigos 98 e 99 do CPC, a concessão de assistência judiciária gratuita independe de o requerente ser pessoa física ou jurídica, empregado ou empregador. Contudo, o deferimento da justiça gratuita ao empregador, especialmente em se tratando de pessoa jurídica, seja microempresa ou microempreendedor, depende da prova cabal da sua insuficiência econômica (item II da Súmula n.º 463 do C.
TST), não bastando para tanto a mera alegação ou a declaração de hipossuficiência, eis que o instituto visa proteger a parte vulnerável da relação, ou seja, o empregado. No caso dos autos, a 1ª ré não comprovou a alegada insuficiência econômico-financeira para arcar com as despesas do processo. Logo, à luz dos preceitos legais, não pode ser beneficiada com a isenção do depósito recursal e das custas judiciais. Nesse contexto, indefiro a gratuidade de justiça. Contudo, em obediência ao comando contido no item II da OJ n.º 269 da SDI-1 do TST, que determina que “Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)”, defiro à 1ª reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove o recolhimento do depósito recursal, pela metade, na forma do §9º do artigo 899 da CLT, considerando se tratar de microempresa (id 5fefd7b), e das custas processuais, sob pena de não conhecimento do seu apelo. Intime-se. Decorrido o prazo, retornem os autos para prosseguimento do julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - P.
H.
CHAGAS REFORMAS E CONSTRUCOES - ME -
12/02/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) P. H. CHAGAS REFORMAS E CONSTRUCOES - ME
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12/02/2025 09:14
Proferida decisão
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11/02/2025 19:59
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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11/02/2025 19:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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11/02/2025 19:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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03/10/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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