TRT1 - 0101926-67.2017.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f8eedf proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da parte autora id 07a7227 fixando o valor da condenação em R$ 17.759,94, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - B.D.L.P.D.S. - LUIZ ANTONIO DA SILVA CORREA JUNIOR - ISRAEL LIMA DA SILVA - ESPÓLIO DE ERIKA DE QUEIROZ DE LIMA -
11/03/2024 05:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/03/2024 02:21
Recebidos os autos para prosseguir
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23/06/2022 10:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de ERIKA DE QUEIROZ DE LIMA em 28/03/2022
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16/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE QUEIROZ DE LIMA
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19/12/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 16:33
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de ERIKA DE QUEIROZ DE LIMA em 01/12/2021
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01/12/2021 19:26
Juntada a petição de Manifestação (Advogada)
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14/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
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14/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE QUEIROZ DE LIMA
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22/09/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 11:54
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ERIKA DE QUEIROZ DE LIMA em 16/08/2021
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16/08/2021 21:20
Juntada a petição de Manifestação (Advogada)
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29/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE QUEIROZ DE LIMA
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19/06/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 11:57
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2021
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20/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de A DE C VENTURELLI - EPP em 19/05/2021
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20/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de ERIKA DE QUEIROZ DE LIMA em 19/05/2021
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19/05/2021 17:57
Juntada a petição de Manifestação (comunicação de falecimento)
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07/05/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
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07/05/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
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07/05/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) A DE C VENTURELLI - EPP
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06/05/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE QUEIROZ DE LIMA
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26/04/2021 14:26
Admitido o Recurso de Revista de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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23/04/2021 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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29/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2020
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07/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de A DE C VENTURELLI - EPP em 06/10/2020
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07/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ERIKA DE QUEIROZ DE LIMA em 06/10/2020
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01/10/2020 10:39
Juntada a petição de Recurso de Revista (UFRJ RR)
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24/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2020
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24/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2020
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24/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 12:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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23/09/2020 12:32
Expedido(a) intimação a(o) A DE C VENTURELLI - EPP
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23/09/2020 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE QUEIROZ DE LIMA
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15/09/2020 12:43
Conhecido o recurso de ERIKA DE QUEIROZ DE LIMA - CPF: *21.***.*87-09 e provido
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19/08/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2020
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18/08/2020 19:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2020 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 12:02
Incluído em pauta o processo para 02/09/2020 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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05/08/2020 17:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/07/2020 18:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/07/2020 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/07/2020 15:10
Determinada a requisição de informações
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09/07/2020 11:34
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/07/2020 11:27
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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07/07/2020 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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