TRT1 - 0100943-92.2021.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS
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03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/09/2025
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25/08/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE FICHA CADASTRAL E FICHAS FINANCEIRAS)
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09/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/07/2025
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS em 04/07/2025
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27/06/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação (RITO RPV FAZENDA PÚBLICA)
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26/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS
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25/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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12/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/06/2025
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27/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/05/2025
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07/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3997d5f proferido nos autos.
Intime-se a ré para apresentar ficha de registro de empregado atualizada a partir de 2022, bem como , preferencialmente ficha financeira acompanhada de cálculos de liquidação produzidos no , PJeCalc Cidadão o que viabilizará à contadoria do Juízo realizar ,eventuais retificações e/ou atualizações, ocasionando maior celeridade processual incluindo cota previdenciária parte empregado (considerando o salário contribuição do pacto) e empregador, em 10 dias. A ré deverá, ainda, apurar e deduzir o valor do imposto de renda, caso haja incidência, observando o disposto no § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88.
Recomenda-se a juntada do arquivo exportado do programa (extensão pjc), seguindo os seguintes passos: peticionar nos autos anexando os cálculos em pdf em INCLUIR ANEXOS, escolhendo, obrigatoriamente, o tipo de documento como PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS ou PLANILHA DE CÁLCULOS e selecionado CREDOR e DEVEDOR;em seguida será disponibilizada a opção para juntar o arquivo .pjc (dependendo do tamanho do arquivo o upload poderá levar alguns segundos a mais do que aqueles com demais extensões);confirmada a criação do cálculo com identificador próprio, basta gravar e assinar normalmente; e, tudo feito, verificar se disponível na aba CÁLCULOS DO PROCESSO o 3º “documento”, que não aparecerá na timeline.
Em plataformas de compartilhamento de vídeos é possível pesquisar acerca do procedimento acima, como, por exemplo, em https://www.youtube.com/watch? v=8VYWrJql1DA.No caso de impossibilidade técnica, o arquivo pjc deverá ser encaminhado para a Secretaria do Juízo ([email protected]), a/c calculista. Apresentados, , atentando-se para a recomendação acima disposta. dê-se vista ao autor por 10 (dez) dias.Decorridos, à contadoria para verificação e parecer. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
06/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2025
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18/03/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/03/2025
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14/03/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento justificado)
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11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b745a49 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Procede o informado.
Reconsidero, por ora, o despacho de ID ee8d225.
A fim de evitar a eternização da execução, estabelecendo-se um marco final para os cálculos, intime-se a ré para incluir em folha de pagamento auxílio alimentação conforme regras anteriores, comprovando nos autos no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 200,00, a ser revertido ao exequente, limitada ao valor da execução.
No mesmo prazo, a ré deverá apresentar ficha de registro de empregado atualizada e ficha financeira a partir de 2022, bem como cálculos de liquidação, preferencialmente produzidos no PJeCalc Cidadão, o que viabilizará à contadoria do Juízo realizar eventuais retificações e/ou atualizações, ocasionando maior celeridade processual, incluindo cota previdenciária parte empregado (considerando o salário contribuição do pacto) e empregador.
A ré deverá, ainda, apurar e deduzir o valor do imposto de renda, caso haja incidência, observando o disposto no § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88.
Recomenda-se a juntada do arquivo exportado do programa (extensão pjc), seguindo os seguintes passos: peticionar nos autos anexando os cálculos em pdf em INCLUIR ANEXOS, escolhendo, obrigatoriamente, o tipo de documento como PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS ou PLANILHA DE CÁLCULOS e selecionado CREDOR e DEVEDOR;em seguida será disponibilizada a opção para juntar o arquivo .pjc (dependendo do tamanho do arquivo o upload poderá levar alguns segundos a mais do que aqueles com demais extensões);confirmada a criação do cálculo com identificador próprio, basta gravar e assinar normalmente; e,tudo feito, verificar se disponível na aba CÁLCULOS DO PROCESSO o 3º “documento”, que não aparecerá na timeline.
Em plataformas de compartilhamento de vídeos é possível pesquisar acerca do procedimento acima, como, por exemplo, em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
No caso de impossibilidade técnica, o arquivo pjc deverá ser encaminhado para a Secretaria do Juízo ([email protected]), a/c calculista. Apresentados, dê-se vista ao autor por 10 (dez) dias, atentando-se para a recomendação acima disposta.
Decorridos, à contadoria para verificação e parecer. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
05/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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03/02/2025 08:53
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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31/01/2025 11:29
Transitado em julgado em 18/12/2024
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27/01/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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17/08/2023 10:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/08/2023
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16/08/2023 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões pela Reclamada)
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25/07/2023 18:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/07/2023
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14/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/07/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS
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13/07/2023 09:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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13/07/2023 09:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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11/07/2023 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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10/07/2023 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 00:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/07/2023 00:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS
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04/07/2023 00:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS
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04/07/2023 00:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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04/07/2023 00:31
Encerrada a conclusão
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04/07/2023 00:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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04/07/2023 00:30
Encerrada a conclusão
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30/06/2023 11:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/06/2023 11:50
Encerrada a conclusão
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30/06/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/06/2023 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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26/06/2023 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 21:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/06/2023 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS
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21/06/2023 21:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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21/06/2023 21:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS
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21/06/2023 21:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS
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11/04/2023 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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16/02/2023 17:56
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2023 15:45
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais pela Reclamada)
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02/02/2023 17:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/02/2023 14:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do feito à ordem)
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31/01/2023 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documento novo)
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26/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS em 25/04/2022
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26/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2022
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05/04/2022 01:54
Decorrido o prazo de ADRIANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS em 04/04/2022
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26/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS
-
25/03/2022 08:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/03/2022 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS
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21/03/2022 10:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/02/2023 14:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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23/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/02/2022
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15/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/02/2022
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08/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS em 07/02/2022
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25/01/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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19/01/2022 14:57
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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03/01/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/12/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS em 09/12/2021
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08/12/2021 17:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/12/2021 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS
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08/12/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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06/12/2021 18:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/12/2021 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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18/11/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
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18/11/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS
-
17/11/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/11/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
11/11/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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