TRT1 - 0101056-06.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 14/04/2025
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/04/2025
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25/03/2025 13:17
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/03/2025
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10/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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10/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/03/2025 10:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCUS FABRICIO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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09/03/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/03/2025 10:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f5ee92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por MARCUS FABRICIO DE SOUZA, na forma da fundamentação supra que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS FABRICIO DE SOUZA -
20/02/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/02/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS FABRICIO DE SOUZA
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20/02/2025 08:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCUS FABRICIO DE SOUZA
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19/02/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/02/2025 02:38
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 10/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/02/2025
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04/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2025
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18/12/2024 06:21
Juntada a petição de Contrarrazões (CR ED CAIXA)
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17/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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17/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/12/2024 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/12/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/12/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS FABRICIO DE SOUZA
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13/12/2024 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/12/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/12/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS FABRICIO DE SOUZA
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05/12/2024 20:18
Proferida decisão
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05/12/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/12/2024 12:19
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/11/2024
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25/11/2024 18:53
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos do autor)
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19/11/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:16
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 23/10/2024
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23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS FABRICIO DE SOUZA
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22/10/2024 14:40
Proferida decisão
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14/10/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/10/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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26/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS FABRICIO DE SOUZA
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26/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/09/2024
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25/09/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Caixa)
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03/09/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/09/2024 10:07
Iniciada a liquidação
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31/08/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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