TRT1 - 0100819-62.2021.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:45
Suspenso o processo por execução frustrada
-
14/07/2025 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2025 10:11
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
09/07/2025 13:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/07/2025 13:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
09/07/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 11:38
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA COSTA SANTOS
-
04/07/2025 12:38
Expedido(a) alvará a(o) FABIANO DA COSTA SANTOS
-
01/07/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
25/06/2025 13:47
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
13/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA COSTA SANTOS
-
12/06/2025 12:43
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
09/06/2025 14:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2025 14:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
09/06/2025 14:34
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/06/2025 11:38
Expedido(a) alvará a(o) FABIANO DA COSTA SANTOS
-
04/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEX RODRIGUES DA COSTA em 03/06/2025
-
31/05/2025 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMILTON LEOPOLDO MOREIRA em 27/05/2025
-
19/05/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2025 16:14
Expedido(a) mandado a(o) ALEX RODRIGUES DA COSTA
-
16/05/2025 16:14
Expedido(a) edital a(o) AMILTON LEOPOLDO MOREIRA
-
16/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA COSTA SANTOS
-
16/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
14/05/2025 09:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/05/2025 09:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
13/05/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 14:25
Suspenso o processo por execução frustrada
-
03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEX RODRIGUES DA COSTA em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 12:09
Expedido(a) edital a(o) AMILTON LEOPOLDO MOREIRA
-
22/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
15/04/2025 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/04/2025 01:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2025 15:23
Expedido(a) mandado a(o) ALEX RODRIGUES DA COSTA
-
03/04/2025 15:23
Expedido(a) mandado a(o) AMILTON LEOPOLDO MOREIRA
-
15/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABIANO DA COSTA SANTOS em 14/03/2025
-
21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06fea90 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Esgotados os meios de execução em face da ré e de seus sócios, após acionados os convênios Sisbajud, Renajud, CNIB e Prevjud, com resultados negativos, certifica o Juízo não existirem meios menos gravosos para o cumprimento do julgado.
Fixado este aspecto, em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal – STF (ADI nº 5941) considerou constitucional a medida coercitiva de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da suspensão do direito de dirigir e de participar em concurso e licitação pública, com base nos poderes conferidos ao Juiz na condução do processo (artigo 139, IV, do CPC).
Assim, constatado nos presentes autos não existirem meios menos gravosos para o prosseguimento da execução, e tendo revelado a parte executada capacidade econômica para satisfação do julgado, defiro a suspensão da CNH e a suspensão do passaporte dos sócios: AMILTON LEOPOLDO MOREIRA, *51.***.*48-53 e ALEX RODRIGUES DA COSTA, *94.***.*91-76.
Ative-se o RENAJUD para suspensão da CNH e oficie-se à Polícia Federal para suspensão do passaporte, com cópia desta decisão.
Intimem-se os sócios para ciência da medida de restrição.
Após, aguarde-se, em sobrestamento, a indicação do autor, de maneira objetiva, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, iniciando-se a contagem do prazo para os fins do art. 11-A da CLT.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.
Em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, continua-se a contagem do prazo para os fins do art. 11-A da CLT desde o primeiro sobrestamento. IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DA COSTA SANTOS -
20/02/2025 10:40
Expedido(a) ofício a(o) AMILTON LEOPOLDO MOREIRA
-
20/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA COSTA SANTOS
-
20/02/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
19/02/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
13/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA COSTA SANTOS
-
13/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
25/09/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
01/07/2024 12:36
Registrada a inclusão de dados de ALEX RODRIGUES DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/07/2024 12:36
Registrada a inclusão de dados de AMILTON LEOPOLDO MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/06/2024 14:51
Determinada a inclusão de dados de ALEX RODRIGUES DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/06/2024 14:51
Determinada a inclusão de dados de AMILTON LEOPOLDO MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/06/2024 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
04/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEX RODRIGUES DA COSTA em 03/04/2024
-
07/03/2024 23:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/02/2024 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) ALEX RODRIGUES DA COSTA
-
30/01/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
23/01/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
30/10/2023 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de AMILTON LEOPOLDO MOREIRA em 27/10/2023
-
05/10/2023 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/09/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2023 15:51
Expedido(a) mandado a(o) AMILTON LEOPOLDO MOREIRA
-
23/09/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
05/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
28/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de FABIANO DA COSTA SANTOS em 27/06/2023
-
07/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
02/06/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA COSTA SANTOS
-
31/05/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
05/04/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 11:56
Encerrada a conclusão
-
13/02/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
19/10/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
18/10/2022 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA COSTA SANTOS
-
17/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
14/10/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
06/10/2022 11:21
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
23/09/2022 08:28
Registrada a inclusão de dados de A L MOREIRA SERRALHERIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/09/2022 14:34
Determinada a inclusão de dados de A L MOREIRA SERRALHERIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/09/2022 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
15/09/2022 15:54
Encerrada a conclusão
-
15/09/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
15/09/2022 15:53
Iniciada a execução
-
04/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de A L MOREIRA SERRALHERIA em 02/09/2022
-
03/09/2022 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de FABIANO DA COSTA SANTOS em 19/08/2022
-
16/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA COSTA SANTOS
-
15/08/2022 14:55
Expedido(a) mandado a(o) A L MOREIRA SERRALHERIA
-
02/08/2022 08:02
Homologada a liquidação
-
01/08/2022 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
27/07/2022 08:50
Juntada a petição de Manifestação (homologação)
-
26/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de A L MOREIRA SERRALHERIA em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de FABIANO DA COSTA SANTOS em 25/07/2022
-
06/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 17:09
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDANCIA)
-
05/07/2022 13:12
Expedido(a) notificação a(o) A L MOREIRA SERRALHERIA
-
05/07/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA COSTA SANTOS
-
05/07/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
21/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de A L MOREIRA SERRALHERIA em 20/06/2022
-
03/06/2022 09:43
Expedido(a) notificação a(o) A L MOREIRA SERRALHERIA
-
03/06/2022 00:16
Juntada a petição de Manifestação (CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO RECLAMANTE)
-
01/06/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
01/06/2022 10:16
Iniciada a liquidação
-
01/06/2022 10:16
Transitado em julgado em 09/05/2022
-
24/05/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO RECLAMANTE)
-
10/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de A L MOREIRA SERRALHERIA em 09/05/2022
-
30/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de FABIANO DA COSTA SANTOS em 29/04/2022
-
25/04/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) A L MOREIRA SERRALHERIA
-
12/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 20:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA COSTA SANTOS
-
08/04/2022 20:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
08/04/2022 20:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FABIANO DA COSTA SANTOS
-
08/04/2022 20:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANO DA COSTA SANTOS
-
06/04/2022 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
05/04/2022 13:08
Audiência una por videoconferência realizada (05/04/2022 08:25 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
15/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA COSTA SANTOS
-
14/01/2022 14:36
Expedido(a) notificação a(o) A L MOREIRA SERRALHERIA
-
10/01/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
07/01/2022 12:02
Audiência una por videoconferência designada (05/04/2022 08:25 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
07/01/2022 12:02
Audiência una cancelada (24/03/2022 08:25 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
24/12/2021 00:06
Juntada a petição de Manifestação (REDESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA)
-
21/12/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA COSTA SANTOS
-
20/12/2021 14:06
Expedido(a) notificação a(o) A L MOREIRA SERRALHERIA
-
14/12/2021 16:14
Audiência una designada (24/03/2022 08:25 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/12/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100604-63.2020.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vladimir dos Santos Dantas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2020 13:34
Processo nº 0100287-89.2024.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Campelo da Fonseca Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2024 15:18
Processo nº 0164200-10.2009.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2021 14:34
Processo nº 0100281-80.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paloma Vieira Monteiro Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 14:36
Processo nº 0164200-10.2009.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2009 00:00