TRT1 - 0001858-90.2012.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:44
Arquivados os autos definitivamente
-
28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CYRENNE FORTES UNES em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE DE SANTA MARIA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FATIMA DA CONCEICAO ALVES LIMA em 27/05/2025
-
19/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CYRENNE FORTES UNES
-
16/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE DE SANTA MARIA
-
16/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DA CONCEICAO ALVES LIMA
-
16/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de CYRENNE FORTES UNES em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE DE SANTA MARIA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de FATIMA DA CONCEICAO ALVES LIMA em 25/02/2025
-
17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec06e5 proferido nos autos.
Vistos.
A ré opôs a Exceção de Pré-Executividade, pelas razões de #id:246d533.
A exceção de pré-executividade destina-se a situações excepcionais e não se admite a sua utilização como meio de evitar a garantia do Juízo no processo executório, quando, então, a parte pode apresentar embargos à execução,conforme previsto pela CLT.
A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de apenas ser admissível exceção de pré-executividade que veicule matéria de ordem pública, conhecível de ofício pelo Juízo.
Esse posicionamento foi consolidado pelo E.
STJ, na sua Súmula 393 e é adotado pelo E.
Tribunal Superior do Trabalho, conforme ilustra o seguinte julgado: "A exceção de pré-executividade é medida restrita, como o próprio termo "exceção" quer indicar, e independe de garantia prévia do juízo.
Além disso, cabe apenas nos casos específicos de nulidade do título executivo, em que essa nulidade é aferível de pronto, podendo a questão ser conhecida e examinada de ofício pelo juiz, sem a necessidade de dilação probatória".
Com o advento do CPC de 2015, o parágrafo único do art. 803 direciona a possibilidade da oposição da exceção de pré-executividade, por simples petição: "Art. 803. É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único.
A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução".
Ante o exposto, NÃO ACOLHO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Registre-se que o ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º,da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva.
Nesse sentido, é a Súmula 34 deste TRT.
Intimem-se.
Permanecendo inerte a ré, à penhora on line.
Garantido o juízo, ciência às partes, para os fins do art. 884, da CLT.
Após, voltem conclusos. gt SAO GONCALO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA DA CONCEICAO ALVES LIMA -
14/02/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CYRENNE FORTES UNES
-
14/02/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE DE SANTA MARIA
-
14/02/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DA CONCEICAO ALVES LIMA
-
14/02/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE DE SANTA MARIA em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FATIMA DA CONCEICAO ALVES LIMA em 22/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE DE SANTA MARIA
-
11/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DA CONCEICAO ALVES LIMA
-
11/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
21/10/2024 20:24
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
05/09/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DA CONCEICAO ALVES LIMA
-
30/08/2024 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.623,64)
-
20/05/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CYRENNE FORTES UNES
-
14/05/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DA CONCEICAO ALVES LIMA
-
14/05/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
01/02/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:52
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: a3521f0) para Manifestação
-
17/11/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
19/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de CHARRID ALFREDO UNES em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ALFREDO FORTES UNES em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS FORTES UNES em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE DE SANTA MARIA em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de FATIMA DA CONCEICAO ALVES LIMA em 17/10/2023
-
17/10/2023 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/10/2023 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 12:00
Expedido(a) edital a(o) CHARRID ALFREDO UNES
-
06/10/2023 12:00
Expedido(a) edital a(o) ALFREDO FORTES UNES
-
06/10/2023 12:00
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LUIS FORTES UNES
-
06/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CYRENNE FORTES UNES
-
05/10/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE DE SANTA MARIA
-
05/10/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DA CONCEICAO ALVES LIMA
-
05/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
11/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de FATIMA DA CONCEICAO ALVES LIMA em 10/07/2023
-
08/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de FATIMA DA CONCEICAO ALVES LIMA em 07/07/2023
-
27/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DA CONCEICAO ALVES LIMA
-
26/06/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DA CONCEICAO ALVES LIMA
-
22/06/2023 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
22/06/2023 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
22/06/2023 13:04
Desarquivados os autos
-
18/06/2020 10:48
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de FATIMA DA CONCEICAO ALVES LIMA em 09/06/2020
-
02/06/2020 12:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DA CONCEICAO ALVES LIMA
-
29/05/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
17/04/2019 00:31
Decorrido o prazo de FATIMA DA CONCEICAO ALVES LIMA em 16/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2019
-
09/04/2019 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2019 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 20:41
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
04/04/2019 14:27
Juntada a petição de Manifestação (REQ CERTIDÃO DE CRÉDITO)
-
04/04/2019 01:23
Decorrido o prazo de FATIMA DA CONCEICAO ALVES LIMA em 03/04/2019 23:59:59
-
20/03/2019 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
20/03/2019 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 17:43
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
15/02/2019 00:40
Decorrido o prazo de FATIMA DA CONCEICAO ALVES LIMA em 14/02/2019 23:59:59
-
11/02/2019 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
31/01/2019 03:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 13:49
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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23/11/2018 16:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/09/2018 13:51
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
20/09/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 11:52
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
-
20/09/2018 11:52
Encerrada a conclusão
-
20/09/2018 11:52
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
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20/07/2018 00:27
Decorrido o prazo de FATIMA DA CONCEICAO ALVES LIMA em 19/07/2018 23:59:59
-
16/07/2018 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2018 05:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
-
04/07/2018 05:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2018 13:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2012
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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