TRT1 - 0100985-09.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 02/04/2025
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20/03/2025 10:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d532481 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela 1ª e 3ª reclamada.
Aos recorridos (reclamante e demais reclamadas), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de março de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP - THIAGO OLIVEIRA RETAMERO - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB -
19/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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19/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
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19/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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19/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PAULO VASCONCELOS AIRES
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19/03/2025 10:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB sem efeito suspensivo
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19/03/2025 10:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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19/03/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO em 18/03/2025
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18/03/2025 22:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 11:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f5bbf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito o requerimento de sobrestamento do feito; rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva - artigo 485 do CPC; rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI - EPP, THIAGO OLIVEIRA RETAMERO, SOLIDARIAMENTE, e INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A – INB, esta de forma SUBSIDIÁRIA aos dois primeiros reclamados, a pagar a DANILO PAULO VASCONCELOS AIRES, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas totais (conhecimento de R$ 409,89, mais liquidação de R$ 102,47) de R$ 512,37, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 20.494,61 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP - THIAGO OLIVEIRA RETAMERO - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB -
25/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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25/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
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25/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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25/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PAULO VASCONCELOS AIRES
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25/02/2025 14:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 512,37
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25/02/2025 14:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANILO PAULO VASCONCELOS AIRES
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25/02/2025 14:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
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25/02/2025 14:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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25/02/2025 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO PAULO VASCONCELOS AIRES
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25/02/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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24/02/2025 11:42
Juntada a petição de Réplica
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24/02/2025 11:40
Juntada a petição de Réplica
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20/02/2025 13:17
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 09:17 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO em 19/02/2025
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19/02/2025 23:54
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO em 18/02/2025
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19/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 18/02/2025
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12/02/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b2a1d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Tendo em vista a confirmação da informação manejada pela parte ré, determino a retirada do feito de pauta e inclusão em próxima data vaga.
Registre-se não existir prejuízo à parte autora, uma vez que as audiências nesta especializada são agendadas em datas próximas.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de dezembro de 2024.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANILO PAULO VASCONCELOS AIRES -
04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de DANILO PAULO VASCONCELOS AIRES em 03/02/2025
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29/01/2025 16:19
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2025 23:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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16/01/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
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16/01/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
16/01/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PAULO VASCONCELOS AIRES
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16/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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16/01/2025 14:07
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 09:17 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/01/2025 14:07
Audiência una por videoconferência cancelada (27/03/2025 09:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
16/01/2025 14:05
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 09:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/01/2025 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/12/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
12/12/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
-
12/12/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
12/12/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PAULO VASCONCELOS AIRES
-
12/12/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:28
Audiência una por videoconferência cancelada (21/01/2025 09:45 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/12/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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11/12/2024 18:21
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 19/11/2024
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09/11/2024 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2024 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 17:08
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
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08/11/2024 17:08
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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28/10/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
21/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PAULO VASCONCELOS AIRES
-
21/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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21/10/2024 08:33
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 09:45 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/10/2024 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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