TRT1 - 0100499-22.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2025 19:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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14/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
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14/03/2025 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA em 13/03/2025
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13/03/2025 21:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cf54ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA opôs embargos de declaração apontando vícios na sentença de mérito. Reconheço a omissão, que passo a sanar. A Súmula nº 254 do C.
TST consagra o entendimento de que o termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação, a qual recai sobre o empregado. No tocante, não basta a simples apresentação da certidão de nascimento para percepção do benefício, sendo necessário que a inicial seja instruída com o respectivo atestado de vacinação e frequência escolar, na forma do art. 67 da Lei n. 8.213/91 – ônus do qual a parte autora não se desincumbiu (art. 818, I, da CLT). Assim caminha a jurisprudência iterativa e atual do TST: RECURSO DE REVISTA. 1.
SALÁRIO-FAMÍLIA.
REQUISITOS.
PROVIMENTO.
Nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.213/91, o pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento.
No caso, o egrégio Tribunal Regional entendeu que, embora a reclamante não tenha trazido aos autos o atestado de vacinação obrigatório, seria devido o pagamento do salário-família, considerando que a apresentação da certidão de nascimento pela autora, comprovando que possuía filho menor de 14 anos, era suficiente para se presumir que ela teria diligenciado na entrega da documentação referente ao mencionado benefício ao empregador.
Ocorre que a lei condiciona o pagamento do benefício à apresentação de todos os documentos citados no seu texto, não podendo a apresentação apenas da certidão de nascimento suprir a falta do atestado de vacinação obrigatória e da comprovação de frequência escolar.
Precedentes.
Desse modo, o egrégio Colegiado Regional, ao presumir que a reclamante teria apresentado documentos obrigatórios para o recebimento do salário-família, acabou por afrontar ao artigo 67 da Lei 8.213/91.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 56-05.2014.5.04.0261 , Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 04/04/2018, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/04/2018) Diante de todo o exposto, sano a omissão e rejeito o pedido. Aclaratórios acolhidos. Intimem-se. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA -
21/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
21/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 16:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/02/2025 07:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44e2b66 proferido nos autos.
DESPACHO Fica a parte contrária notificada para contestar os embargos de declaração de ID 8e98247, em 5 dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA -
17/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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15/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA em 14/02/2025
-
10/02/2025 18:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
01/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
01/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
-
01/02/2025 08:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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14/01/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/01/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
17/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA em 16/12/2024
-
09/12/2024 12:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
28/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 13:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 886,45
-
28/11/2024 13:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
15/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 14/11/2024
-
28/10/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
25/10/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
-
25/10/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA em 02/10/2024
-
25/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
24/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
24/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
23/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
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23/09/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de ANGELICA FERNANDA DA SILVA em 17/09/2024
-
09/09/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
-
09/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/09/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MENDES FELIX WALSH
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02/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/08/2024 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/08/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 15:23
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2024 08:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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21/05/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
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18/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
16/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
15/05/2024 14:24
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2024 08:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 14:41
Juntada a petição de Réplica
-
09/05/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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