TRT1 - 0100591-55.2016.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SPSYN PARTICIPACOES LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARA CONCEICAO TELLES DA SILVA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ SIMANTOB em 22/09/2025
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de GERALDO PANITZ RIPOLL em 22/09/2025
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MILTON BRANQUINHO MONTEIRO em 22/09/2025
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE EFROMOVICH em 22/09/2025
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 22/09/2025
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/09/2025
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 22/09/2025
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12/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1ff2a7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para homologação de acordo entabulado entre ANDERSON RODRIGUES DA SILVA, SPSYN PARTICIPAÇÕES LTDA e LUIZ SIMANTOB.
Considerando que as partes preconizaram todas as condições do acordo levado a efeito, tenho que deve prevalecer a vontade dos litigantes, a fim de que a paz social e os próprios ditames da força normativa do Princípio da Conciliação prevaleçam no presente caso.
Portanto, por ser de interesse de ambas as partes, HOMOLOGO O ACORDO constante da petição de Id 0834fb7 para que produza seus efeitos legais, na forma do art. 487,inciso III, alínea "b", do CPC.
Serão regidas pela petição acima identificada as matérias relativas ao valor, forma, prazo de pagamento, obrigações de fazer, quitação e eficácia liberatória, natureza das parcelas e cláusula penal.
A parte ré deverá comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias, determinadas na planilha de cálculos de Id 2a17730, no prazo de 30 dias após a quitação do acordo, sob pena de execução.
Custas já recolhidas (Id e3df601).
Desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da portaria Normativa PGF nº 47 de 07/07/2023.
Quanto ao saldo do depósito recursal e/ou judicial, se houver, serão observados os termos do Ato Conjunto nº CSJT.GP.CGJT N°01, de 14 de fevereiro de 2019 e Ato Conjunto nº 2/2019 do TRT1 (Projeto Garimpo).
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, remeta-se à Contadoria para apuração do quantum debeatur e executando-se via SISBAJUD com o que fica ciente desde já a parte que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, conforme Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011, do TST. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPSYN PARTICIPACOES LTDA -
10/09/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) SPSYN PARTICIPACOES LTDA
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10/09/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) MARA CONCEICAO TELLES DA SILVA
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10/09/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SIMANTOB
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10/09/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO PANITZ RIPOLL
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10/09/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) MILTON BRANQUINHO MONTEIRO
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10/09/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EFROMOVICH
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10/09/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) GERMAN EFROMOVICH
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10/09/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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10/09/2025 23:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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10/09/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/09/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ SIMANTOB em 09/09/2025
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01/09/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224cb01 proferido nos autos.
Intime-se o advogado subscritor do acordo a anexar aos autos, em 5 dias, procuração com poderes para transigir concedidos pelo cedente/réu e pela cessionária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ SIMANTOB -
29/08/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/08/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SIMANTOB
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29/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP. em 28/08/2025
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 28/08/2025
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de AVB HOLDING S.A. em 28/08/2025
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO em 28/08/2025
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28/08/2025 16:09
Juntada a petição de Acordo
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de MARA CONCEICAO TELLES DA SILVA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de LUIZ SIMANTOB em 26/08/2025
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de GERALDO PANITZ RIPOLL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de MILTON BRANQUINHO MONTEIRO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de JOSE EFROMOVICH em 26/08/2025
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 26/08/2025
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 26/08/2025
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21/08/2025 19:20
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:20
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:20
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:20
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100591-55.2016.5.01.0066 RECLAMANTE: ANDERSON RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (10) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência de Decisão de Id. 7422df4, a qual julgou a exceção de pré-executividade oposta por EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
JOSIMAR MACHADO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO -
19/08/2025 08:59
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP.
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19/08/2025 08:59
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
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19/08/2025 08:59
Expedido(a) edital a(o) AVB HOLDING S.A.
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19/08/2025 08:59
Expedido(a) edital a(o) OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO
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18/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7422df4 proferida nos autos.
Relatório EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, já qualificado nos autos, opõe EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE, alegando, em síntese, que o plano de recuperação facultou aos credores trabalhistas a opção de recebimento antecipado com deságio de 50% que o excepto aderiu à opção, recebendo R$ 13.200,94.
Alega que a atualização do crédito deve ser limitada à data do pedido de recuperação judicial, em 15/12/2015. Requer a retificação dos cálculos, com dedução do valor já pago e limitação da atualização monetária à data de 15/12/2015.
Regularmente intimado, o embargado apresentou defesa. É o relatório. -Decide-se: Fundamentação CABIMENTO DO INCIDENTE Importante destacar que a exceção de pré-executividade é um recurso extremo criado pela jurisprudência a fim de resguardar o direito ao contraditório diante de matérias que afetem aos pressupostos de constituição e desenvolvimento valido e regular do processo, suscetíveis de serem apreciadas de pronto, sem qualquer instrução probatória, como questões de legitimidade, interesse, possibilidade jurídica do pedido e matérias prejudiciais como prescrição, pagamento, transação e niovação, dentre outros.
Assim, o instituto deve ser utilizado com parcimônia para a discussão de matérias de ordem pública, sem que haja a necessidade da prévia garantia do juízo, porquanto seria demasiadamente oneroso para a parte, que pretende o reconhecimento destas matérias, a constrição de seus bens para que pudesse discutir exatamente a pertinência destas.
PRELIMINAR - PRECLUSÃO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO O excepto sustentada que, por já ter havido decisão colegiada transitada em julgado admitindo o redirecionamento da execução aos sócios/administradores, haveria preclusão pro judicato (art. 505, I, do CPC) e, portanto, a matéria não poderia mais ser discutida em Exceção de Pré-Executividade.
Com razão.
A questão envolvendo o prosseguimento da execução já foi objeto de decisão colegiada transitada em julgado, que reconheceu a possibilidade de redirecionamento da execução aos sócios e administradores da devedora principal, em razão da insolvência desta e da recuperação judicial em curso.
Naquela oportunidade, o Tribunal rejeitou a tese de impossibilidade de responsabilização dos sócios, aplicando-se a preclusão pro judicato, nos termos do art. 505, I, do CPC, combinados com os arts. 502, 503 e 508 do mesmo diploma, bem como o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e o art. 6º da LINDB.
Dessa forma, a matéria relativa à legitimidade passiva dos sócios e administradores e à possibilidade de prosseguimento da execução contra eles já foi definitivamente apreciada, não podendo ser rediscutida em sede de exceção de pré-executividade, sob pena de afronta à coisa julgada e violação ao princípio da segurança jurídica.
Assim, no tocante à alegação de preclusão, assiste razão ao exequente, uma vez que inexiste espaço processual para rediscutir matéria decidida de forma definitiva e que não se enquadra nas hipóteses excepcionais de revisão de coisa julgada.
LIMITAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO A excipiente sustenta que, nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, a atualização monetária do crédito trabalhista deve ser limitada até a data do pedido de recuperação judicial (15/12/2015), apontando excesso nos cálculos por considerarem encargos posteriores.
O dispositivo citado apenas prevê que, no pedido de habilitação de crédito, o credor informe o valor atualizado até a data do pedido, para efeito de inclusão no quadro geral de credores.
Não há, porém, qualquer vedação legal à continuidade da contagem de correção monetária e juros no âmbito da execução trabalhista, especialmente quando não há pagamento integral do crédito.
Nesse sentido, as seguintes julgados do C.
TST: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
LEI 13.015/2014. (...) JUROS.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
O Tribunal Regional negou recurso ordinário da reclamada com fundamento no art. 39, § 1º, da Lei 8.177/1991.
Consignou que: "as dívidas trabalhistas das empresas em recuperação judicial também sofrem a incidência de juros até a data do seu efetivo pagamento".
O art. 124 da Lei nº 11.101/2005 dispõe que não são exegíveis os juros de mora contra a massa falida após a decretação da falência, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados, o que não ficou demonstrado no presente caso.
A reclamada encontra-se em recuperação judicial, sendo inaplicável referido dispositivo.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AIRR-11754-64.2015.5.18.0008, 2ª Turma , Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/06/2020); AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017.
MASSA FALIDA.
INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO TRABALHISTA APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. 2.
Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 3.
A ré afirma que "o artigo 9º, inciso II da Lei 11.101/2005, que trata dos institutos da falência e recuperação judicial, notadamente quanto a aplicação da correção monetária, que após o decreto de quebra, além da exclusão dos juros de mora, também não serão computadas nos cálculos de liquidação a atualização monetária" e que "não pode esta Justiça Especializada, em que pese o privilégio dos créditos trabalhistas, permitir o prosseguimento da execução sem a exclusão da correção monetária das contas de liquidação, vez que à margem da legislação." Indica afronta ao art. 5º, II, XXXV e LV, da Constituição Federal.
A Corte Regional firmou tese no sentido de que não há óbice no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/05 em relação à incidência de atualização monetária sobre os débitos trabalhistas, após a decretação da falência.
Escorreito o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional.
Não há amparo em lei para a exclusão da correção monetária sobre os débitos trabalhistas, após a decretação da falência.
Inteligência dos arts. 46 do ADCT e 9º, II, e 124 da Lei 11.101/05.
Nessa linha, é firme a orientação do c.
TST de que incide correção monetária sobre os débitos da massa falida, por se tratar de mera atualização de valor real da moeda.
Logo, a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência desta Corte.
Precedentes. 4.
Estando a decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, não há como se reconhecer a transcendência política e jurídica do recurso de revista, e considerando os valores atribuídos à causa e à condenação, os quais, associados ao fato de a decisão recorrida estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, não se considera elevados o suficiente para ensejar o reconhecimento da transcendência econômica. 5.
Dessa forma, o recurso de revista não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência, e, sendo irrecorrível a decisão denegatória do agravo de instrumento no âmbito desta Corte (art. 896-A, § 5º da CLT e art. 248 do RITST), insuscetível inclusive de embargos de declaração dada a sua natureza recursal (Súmula nº 421, II, do TST), a consequência lógica é a baixa imediata dos autos à origem.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido, com determinação de baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem. (AIRR-2584-68.2012.5.02.0089, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 23/08/2019); AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
LIMITAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA . 1.
Discussão centrada na limitação da incidência de juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. 2.
Há decisões dissonantes no âmbito desta Corte Superior, razão pela qual configurada a transcendência jurídica da matéria em debate. 3.
No caso, o Tribunal Regional firmou tese no sentido de que não há óbice no art. 9º, II, da Lei 11.101/05 em relação à incidência de atualização monetária sobre os débitos trabalhistas após a decretação da recuperação judicial da empresa executada. 4.
De fato, o art. 9º, II, da Lei 11.101/05 não veda a incidência de juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, porquanto apenas estabelece que a habilitação feita pelo credor deverá ser realizada com o valor do crédito já devidamente atualizado.
Ademais, o art. 124 da Lei 11.101/2005 dispõe que não são exigíveis os juros de mora contra a massa falida após a decretação da falência, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados, sendo que tal benefício não se estende aos casos de recuperação judicial, que é a hipótese dos autos. 5.
Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada.
Nada obstante, considerando a razoabilidade dos argumentos consignados no agravo, quanto à necessidade de exame da admissibilidade do recurso de revista, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível.
Agravo não provido (Ag-RRAg-10616-77.2015.5.18.0003, 5ª Turma , Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 05/02/2021); Assim, não há como afastar a incidência de juros de mora e correção monetária sobre os débitos da empresa em recuperação judicial, por se tratar de mera atualização de valor real da moeda.
PAGAMENTO PARCIAL A excipiente afirma que o exequente aderiu à “Opção 1” do plano de recuperação, com deságio de 50%, recebendo R$ 13.200,94, pagos em setembro de 2024.
No tocante à alegação de pagamento parcial, assiste razão à excipiente.
Restou demonstrado documentalmente que o exequente aderiu à Opção 1 prevista no plano de recuperação judicial homologado, optando por receber antecipadamente 50% do crédito líquido sujeito ao deságio, e que a quantia de R$ 13.200,94 foi efetivamente paga em setembro de 2024, conforme comprovantes de depósito acostados e disponibilizados pelo administrador judicial.
Nos termos do art. 884 do Código Civil e do art. 368 do mesmo diploma, o pagamento parcial implica abatimento proporcional da obrigação, devendo ser deduzido dos cálculos executivos para evitar enriquecimento sem causa e garantir o exato adimplemento da dívida.
Portanto, o montante pago deve ser abatido do saldo remanescente, prosseguindo-se a execução apenas pelo valor efetivamente devido.
RECOMENDAÇÕES FINAIS Desde já, advirto às partes que observem a previsão contida no art. 1.026, §2ºdo CPC e 793-C da CLT, uma vez que o interesse público impõe ao órgão jurisdicional o dever de coibir e de reprimir o abuso do direito de ação em práticas contrárias à dignidade da justiça.
Dispositivo Posto isso, julgo ACOLHO EM PARTE os EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE opostos por EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal in albis, remetam-se os autos à contadoria para dedução dos valores pagos.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - MILTON BRANQUINHO MONTEIRO - LUIZ SIMANTOB - GERALDO PANITZ RIPOLL - GERMAN EFROMOVICH - MARA CONCEICAO TELLES DA SILVA - JOSE EFROMOVICH -
15/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARA CONCEICAO TELLES DA SILVA
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15/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SIMANTOB
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15/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO PANITZ RIPOLL
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15/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MILTON BRANQUINHO MONTEIRO
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15/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EFROMOVICH
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15/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GERMAN EFROMOVICH
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15/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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15/08/2025 11:00
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2025 07:46
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
15/08/2025 07:46
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
13/08/2025 16:05
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2025 14:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
10/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
10/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
08/08/2025 11:24
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
08/08/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
07/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/07/2025 08:25
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
09/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
13/04/2025 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
27/02/2025 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/02/2025 17:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2025 08:51
Expedido(a) mandado a(o) INSS- GERENCIA EXECUTIVA CENTRO DO RJ
-
24/01/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
23/01/2025 11:17
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
15/01/2025 22:47
Expedido(a) ofício a(o) ITAU UNIBANCO SA
-
16/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/12/2024 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/07/2024 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARA CONCEICAO TELLES DA SILVA em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ SIMANTOB em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de GERALDO PANITZ RIPOLL em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP. em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de AVB HOLDING S.A. em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2024
-
26/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100591-55.2016.5.01.0066 RECLAMANTE: ANDERSON RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (10) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de admissibilidade de ID nº 5457d34, a qual recebeu os Agravos de Petição de ID nº 5efb89f e de ID nº 89e2289.
Prazo de 08 dias para contraminuta.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.PAULO SERGIO KLEM DA MOTTADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARA CONCEICAO TELLES DA SILVA
-
25/06/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SIMANTOB
-
25/06/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO PANITZ RIPOLL
-
25/06/2024 09:08
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP.
-
25/06/2024 09:08
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
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25/06/2024 09:08
Expedido(a) edital a(o) AVB HOLDING S.A.
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25/06/2024 09:08
Expedido(a) edital a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP. em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de AVB HOLDING S.A. em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2024
-
13/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ SIMANTOB em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOSE EFROMOVICH em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2024
-
29/05/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SIMANTOB
-
27/05/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) SYNERGY GROUP CORP.
-
27/05/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
-
27/05/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) AVB HOLDING S.A.
-
27/05/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EFROMOVICH
-
27/05/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) GERMAN EFROMOVICH
-
27/05/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2024 10:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
14/05/2024 13:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MILTON BRANQUINHO MONTEIRO sem efeito suspensivo
-
14/05/2024 13:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GERALDO PANITZ RIPOLL sem efeito suspensivo
-
09/05/2024 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
08/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/04/2024 16:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (16/04/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2024 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2024 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2024 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SIMANTOB
-
06/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO PANITZ RIPOLL
-
06/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MILTON BRANQUINHO MONTEIRO
-
06/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SYNERGY GROUP CORP.
-
06/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
-
06/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) AVB HOLDING S.A.
-
06/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EFROMOVICH
-
06/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GERMAN EFROMOVICH
-
06/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
05/03/2024 08:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (16/04/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
28/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de MILTON BRANQUINHO MONTEIRO em 27/02/2024
-
27/02/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
20/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
18/02/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO PANITZ RIPOLL
-
18/02/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) MILTON BRANQUINHO MONTEIRO
-
18/02/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
05/02/2024 11:54
Encerrada a conclusão
-
03/02/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
02/02/2024 12:38
Encerrada a conclusão
-
01/02/2024 22:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/02/2024 22:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/01/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
23/01/2024 22:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO PANITZ RIPOLL
-
17/01/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
17/01/2024 09:08
Encerrada a conclusão
-
16/01/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/12/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
14/11/2023 11:02
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
14/11/2023 09:44
Expedido(a) ofício a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/09/2023 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
28/09/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
21/07/2023 11:02
Encerrada a conclusão
-
20/07/2023 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
12/07/2023 16:12
Expedido(a) alvará a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/07/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARA CONCEICAO TELLES DA SILVA
-
05/07/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
04/07/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
03/07/2023 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARA CONCEIÇÃO TELLES DA SILVA em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ SIMANTOB em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de GERALDO PANITZ RIPOLL em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de MILTON BRANQUINHO MONTEIRO em 12/06/2023
-
02/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 15:15
Expedido(a) ofício a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/06/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARA CONCEICAO TELLES DA SILVA
-
01/06/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SIMANTOB
-
01/06/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO PANITZ RIPOLL
-
01/06/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MILTON BRANQUINHO MONTEIRO
-
31/05/2023 11:00
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
30/05/2023 13:00
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
10/05/2023 09:06
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
09/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
09/05/2023 08:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/09/2022 19:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP. em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de AVB HOLDING S.A. em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2022
-
24/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOSE EFROMOVICH em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 23/08/2022
-
10/08/2022 15:51
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta)
-
09/08/2022 10:15
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de AP com preliminar)
-
09/08/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) AVB HOLDING S.A.
-
08/08/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/08/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
-
08/08/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SYNERGY GROUP CORP.
-
05/08/2022 21:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EFROMOVICH
-
05/08/2022 21:41
Expedido(a) intimação a(o) GERMAN EFROMOVICH
-
05/08/2022 21:41
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/08/2022 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
05/08/2022 21:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
05/08/2022 21:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
05/08/2022 21:40
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GERMAN EFROMOVICH
-
05/08/2022 18:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
05/08/2022 18:52
Encerrada a conclusão
-
03/08/2022 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
03/08/2022 00:48
Decorrido o prazo de JOSE EFROMOVICH em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:48
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 02/08/2022
-
20/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EFROMOVICH
-
18/07/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) GERMAN EFROMOVICH
-
18/07/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
18/07/2022 16:18
Encerrada a conclusão
-
18/07/2022 15:43
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 44bbf0e) para Agravo de Petição
-
13/07/2022 17:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
28/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP. em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de AVB HOLDING S.A. em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOSE EFROMOVICH em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2022
-
20/06/2022 13:16
Expedido(a) ofício a(o) SYNERGY GROUP CORP.
-
10/06/2022 23:23
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de decisões)
-
10/06/2022 23:11
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a desconsideração )
-
10/06/2022 23:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOlicitação de Habilitação)
-
10/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP. em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de AVB HOLDING S.A. em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOSE EFROMOVICH em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO SA AVIANCA em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de TRANS AMERICAN AIRLINES SA - TACA PERU em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de TAMPA CARGO SA em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de AVIANCA HOLDINGS SA em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARA CONCEIÇÃO TELLES DA SILVA em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ SIMANTOB em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de MILTON BRANQUINHO MONTEIRO em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de GERALDO PANITZ RIPOLL em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 09/06/2022
-
07/06/2022 14:06
Juntada a petição de Agravo de Petição (agravo de petição)
-
31/05/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
30/05/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos em PDF)
-
30/05/2022 15:56
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição com pedido de Retratação)
-
30/05/2022 10:48
Juntada a petição de Manifestação (RESERVA e PENHORA URGENTE Carta de Venia)
-
28/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 11:06
Expedido(a) edital a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SYNERGY GROUP CORP.
-
27/05/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
-
27/05/2022 11:06
Expedido(a) edital a(o) JOSE EFROMOVICH
-
27/05/2022 11:06
Expedido(a) edital a(o) GERMAN EFROMOVICH
-
27/05/2022 11:06
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
-
27/05/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EFROMOVICH
-
27/05/2022 11:06
Expedido(a) edital a(o) AVB HOLDING S.A.
-
27/05/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GERMAN EFROMOVICH
-
27/05/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) AVB HOLDING S.A.
-
27/05/2022 11:06
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP.
-
26/05/2022 23:13
Expedido(a) intimação a(o) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO SA AVIANCA
-
26/05/2022 23:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANS AMERICAN AIRLINES SA - TACA PERU
-
26/05/2022 23:13
Expedido(a) intimação a(o) TAMPA CARGO SA
-
26/05/2022 23:13
Expedido(a) intimação a(o) AVIANCA HOLDINGS SA
-
26/05/2022 23:13
Expedido(a) intimação a(o) MARA CONCEIÇÃO TELLES DA SILVA
-
26/05/2022 23:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SIMANTOB
-
26/05/2022 23:13
Expedido(a) intimação a(o) MILTON BRANQUINHO MONTEIRO
-
26/05/2022 23:13
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO PANITZ RIPOLL
-
26/05/2022 23:13
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/05/2022 23:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
26/05/2022 23:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
18/05/2022 12:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO SA AVIANCA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de TRANS AMERICAN AIRLINES SA - TACA PERU em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de TAMPA CARGO SA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de AVIANCA HOLDINGS SA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de AVB HOLDING SA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOSÉ EFROMOVICH em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARA CONCEIÇÃO TELLES DA SILVA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ SIMANTOB em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de MILTON BRANQUINHO MONTEIRO em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de GERALDO PANITZ RIPOLL em 11/05/2022
-
29/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO SA AVIANCA em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de TRANS AMERICAN AIRLINES SA - TACA PERU em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de TAMPA CARGO SA em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de AVIANCA HOLDINGS SA em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de AVB HOLDING SA em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSÉ EFROMOVICH em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARA CONCEIÇÃO TELLES DA SILVA em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ SIMANTOB em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de MILTON BRANQUINHO MONTEIRO em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de GERALDO PANITZ RIPOLL em 28/04/2022
-
27/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/04/2022
-
26/04/2022 14:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação IDPJ)
-
26/04/2022 13:18
Juntada a petição de Contestação (contestação ao IDPJ)
-
26/04/2022 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (JUNTADA DE PROCURAÇÕES)
-
20/04/2022 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao IDPJ Mara Conceição)
-
20/04/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao IDPJ Luiz Simantob)
-
11/04/2022 10:28
Encerrada a conclusão
-
07/04/2022 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
07/04/2022 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Manif_Aero)
-
06/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 05/04/2022
-
31/03/2022 12:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação IDPJ)
-
31/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
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31/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
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31/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
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31/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 08:58
Expedido(a) edital a(o) TRANS AMERICAN AIRLINES SA - TACA PERU
-
30/03/2022 08:58
Expedido(a) edital a(o) AVIANCA HOLDINGS SA
-
30/03/2022 08:58
Expedido(a) edital a(o) TAMPA CARGO SA
-
30/03/2022 08:58
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP
-
30/03/2022 08:58
Expedido(a) edital a(o) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO SA AVIANCA
-
30/03/2022 08:58
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD
-
30/03/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) AVIANCA HOLDINGS SA
-
30/03/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) TAMPA CARGO SA
-
30/03/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SYNERGY SHIPYARD
-
30/03/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SYNERGY GROUP CORP
-
30/03/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) AVB HOLDING SA
-
30/03/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) GERMAN EFROMOVICH
-
30/03/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EFROMOVICH
-
30/03/2022 08:52
Expedido(a) edital a(o) GERALDO PANITZ RIPOLL
-
30/03/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO SA AVIANCA
-
30/03/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANS AMERICAN AIRLINES SA - TACA PERU
-
30/03/2022 08:52
Expedido(a) edital a(o) JOSE EFROMOVICH
-
30/03/2022 08:52
Expedido(a) edital a(o) GERMAN EFROMOVICH
-
30/03/2022 08:52
Expedido(a) edital a(o) MARA CONCEICAO TELLES DA SILVA
-
30/03/2022 08:52
Expedido(a) edital a(o) MILTON BRANQUINHO MONTEIRO
-
30/03/2022 08:52
Expedido(a) edital a(o) LUIZ SIMANTOB
-
30/03/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SIMANTOB
-
30/03/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARA CONCEICAO TELLES DA SILVA
-
30/03/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MILTON BRANQUINHO MONTEIRO
-
30/03/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO PANITZ RIPOLL
-
30/03/2022 08:52
Expedido(a) edital a(o) AVB HOLDING SA
-
28/03/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
23/03/2022 10:09
Iniciada a execução
-
22/03/2022 13:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Prosseguimento com IDPJ)
-
22/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/03/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
-
21/03/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
21/03/2022 10:31
Homologada a liquidação
-
16/03/2022 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
21/02/2022 14:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
19/02/2022 11:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
15/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
14/02/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
11/02/2022 15:44
Encerrada a conclusão
-
11/02/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
08/02/2022 15:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/02/2022 19:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
26/01/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 19:12
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/01/2022 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
24/01/2022 19:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
17/12/2021 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
17/12/2021 11:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Contradição com Sentença)
-
17/12/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
15/12/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
24/09/2021 16:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
15/09/2021 15:43
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
15/09/2021 15:43
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
10/09/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
13/08/2021 09:34
Juntada a petição de Manifestação (petição informando prorrogação do stay period)
-
11/08/2021 07:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/08/2021
-
22/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2021
-
14/07/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 11:06
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/07/2021 11:06
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 02/07/2021
-
24/06/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/06/2021 02:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2021 05:18
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
-
18/06/2021 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (impugnação)
-
09/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 08/06/2021
-
08/06/2021 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
27/05/2021 14:14
Encerrada a conclusão
-
26/05/2021 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/05/2021 10:14
Juntada a petição de Manifestação (petiçqo informando prorrogação do stay period)
-
26/05/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
-
25/05/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/05/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
25/05/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/05/2021 11:54
Iniciada a liquidação
-
25/05/2021 11:54
Transitado em julgado em 10/05/2021
-
21/05/2021 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/07/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2018 08:59
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
-
11/05/2018 10:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/02/2018 19:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/11/2017 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 03/11/2017 23:59:59
-
04/11/2017 00:17
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 03/11/2017 23:59:59
-
04/11/2017 00:17
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A em recuperação judicial em 03/11/2017 23:59:59
-
24/10/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2017
-
24/10/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2017 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 18:10
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 11/10/2017 23:59:59
-
12/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A em recuperação judicial em 11/10/2017 23:59:59
-
03/10/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2017
-
03/10/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2017 00:56
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A em recuperação judicial
-
29/09/2017 13:53
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
21/09/2017 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 20/09/2017 23:59:59
-
21/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 20/09/2017 23:59:59
-
21/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A em recuperação judicial em 20/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2017
-
14/09/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2017 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
-
06/09/2017 13:11
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/09/2017 13:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (primeira parcela - 600,00)
-
24/08/2017 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 23/08/2017 23:59:59
-
24/08/2017 00:15
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 23/08/2017 23:59:59
-
24/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A em recuperação judicial em 23/08/2017 23:59:59
-
15/08/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2017
-
15/08/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2017 08:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
14/08/2017 08:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
14/08/2017 08:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
06/07/2017 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
29/06/2017 00:05
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A em recuperação judicial em 28/06/2017 23:59:59
-
29/06/2017 00:05
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 28/06/2017 23:59:59
-
13/06/2017 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2017
-
13/06/2017 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2017 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2017 07:59
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/06/2017 07:59
Convertido o julgamento em diligência
-
23/05/2017 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
18/05/2017 13:22
Audiência instrução realizada (18/05/2017 11:35 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2016 10:37
Audiência instrução designada (18/05/2017 11:35 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2016 10:06
Audiência inicial realizada (15/09/2016 08:40 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2016
-
30/06/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2016
-
30/06/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2016 17:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/06/2016 17:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/06/2016 16:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/06/2016 16:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/05/2016 09:52
Audiência inicial designada (15/09/2016 08:40 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2016 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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