TRT1 - 0091000-08.2009.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2025 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 11:26
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO REGO CARVALHO
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19/05/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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15/05/2025 14:55
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: c54d512) para Manifestação
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19/03/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fcc04e proferido nos autos.
DESPACHO Melhor analisando os autos, assiste razão ao reclamante.
De tal modo, recebo os embargos como simples petição.
Proceda a Secretaria a devida alteração.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por MARCO ANTONIO ALMEIDA PEREIRA, suscitante, em face de JANA MARTINS PIRES DE AMORIM e CLAUDIO REGO CARVALHO, sócios das reclamadas INSTITUTO TERCEIRO SETOR - METODO, PESQUISA, PROJETOS & DESENVOLVIMENTO.
Suspenda-se o processo, nos termos dos arts. 855-A da CLT e art. 134 § 3º do CPC, tendo em vista a instauração do IDPJ.
Citem-se, por oficial de Justiça os suscitados abaixo, nos respectivos endereços, para ciência e para, querendo, se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.
Art. 135 do CPC, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa: CLAUDIO REGO CARVALHO, inscrito no CPF sob o n° *79.***.*97-28 com endereço na Avenida Maracanã, 526 (Apto 701) - Tijuca, Rio de Janeiro/RJ (20.550-142) No entanto, em consulta ao convênio Sniper, observo que o sócio JANA MARTINS PIRES DE AMORIM, encontra-se falecido, desta forma, intime-se o exequente para informar nos autos a existência de inventário para possibilitar a citação do espólio na pessoa do inventariante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO VENANCIO DIAS -
13/03/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO TERCEIRO SETOR - METODO, PESQUISA, PROJETOS & DESENVOLVIMENTO
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13/03/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO VENANCIO DIAS
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13/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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25/02/2025 15:21
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA BELOTE MARETO
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20/02/2025 11:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac6448 proferido nos autos.
DESPACHO Nos termos do art. 133 do CPC e do art. 855-A da CLT, a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica exige a demonstração mínima da composição societária atual da empresa executada.
O exequente não apresentou qualquer documento comprobatório nem demonstrou diligência para obtê-lo.
Sendo a informação acessível por meio da JUCERJA ou órgão competente, incumbe à parte exequente providenciá-la, não cabendo ao juízo suprir tal ausência.
Diante da insuficiência de elementos, indefiro a instauração do incidente.
Intime-se para ciência.
Após, determino o início da fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A, § 1º da CLT (Lei 13.467/17).
Assim, sobrestem-se os autos com o fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada , Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO VENANCIO DIAS -
19/02/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO VENANCIO DIAS
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19/02/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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29/01/2025 09:46
Desarquivados os autos
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28/01/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 15:36
Arquivados os autos provisoriamente
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10/05/2023 15:36
Encerrada a conclusão
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10/05/2023 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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10/05/2023 15:35
Desarquivados os autos
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21/10/2022 08:29
Arquivados os autos provisoriamente
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20/10/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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18/10/2022 18:21
Encerrada a conclusão
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21/09/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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05/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO TERCEIRO SETOR - METODO, PESQUISA, PROJETOS & DESENVOLVIMENTO em 04/07/2022
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05/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de FABIANO VENANCIO DIAS em 04/07/2022
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29/06/2022 20:44
Iniciada a execução
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29/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 00:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO TERCEIRO SETOR - METODO, PESQUISA, PROJETOS & DESENVOLVIMENTO
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14/06/2022 00:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO VENANCIO DIAS
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14/06/2022 00:04
Homologada a liquidação
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30/05/2022 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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04/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO TERCEIRO SETOR - METODO, PESQUISA, PROJETOS & DESENVOLVIMENTO em 03/05/2022
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04/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de FABIANO VENANCIO DIAS em 03/05/2022
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26/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 07:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO TERCEIRO SETOR - METODO, PESQUISA, PROJETOS & DESENVOLVIMENTO
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13/04/2022 11:03
Juntada a petição de Manifestação (apresentação peças)
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05/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO VENANCIO DIAS
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04/04/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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30/03/2022 10:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2009
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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