TRT1 - 0011951-86.2015.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:10
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/04/2025 14:22
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.768,05)
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29/04/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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29/04/2025 14:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 350,49)
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29/04/2025 14:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 6.643,01)
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29/04/2025 14:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.228,18)
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29/04/2025 14:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.272,21)
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18/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 17/03/2025
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09/03/2025 08:49
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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25/02/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de KAUA DA SILVA DE OLIVEIRA em 21/02/2025
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13/02/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60321bf proferido nos autos. 1 - Não obstante a louvável preocupação do d.
Ministério Público do Trabalho quanto à forma de pagamento do crédito exequendo, o art. 1º, § 1º, da Lei n. 6.858/80, refere-se a créditos trabalhistas que eram de titularidade do empregado falecido e não a créditos indenizatórios de titularidade dos sucessores. 2 - Por oportuno, cabe assinalar que não cabe a este Juízo presumir que a representante legal do menor irá utilizar-se indevidamente do valor do crédito.
De qualquer sorte, restando caracterizada tal hipótese, nada impede que venham a ser adotadas as medidas legais cabíveis. 3 - Ademais, além de se tratar de medida que acarretaria uma alteração da manifestação de vontade das partes, não se vislumbra razoabilidade em determinar que o crédito seja depositado em caderneta de poupança, mormente considerando-se que tal exigência acabaria por gerar considerável risco de desvalorização do montante, ante a diferença entre os índices de correção da poupança e da inflação, como inclusive se verifica atualmente. 4 - Registre-se que, por meio da petição id 2526e4a, o sucessor autoriza a reserva de 30% dos honorários ao Dr.
Renato Lopes de Oliveira, patrono constituído pelo autor falecido. 5- Quanto à reserva de honorários pretendia pela Dra.
Fernanda de Oliveira Lourenço, indefiro, porquanto não se verifica nos autos a juntada de contrato, assim, não se afigura cabível qualquer reserva quanto a honorários contratuais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94. 6 – Por ora, intime-se o antigo patrono Dr.
Renato Lopes de Oliveira para que forneça seus dados bancários, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar a expedição do ofício de transferência no importe de 30% do crédito principal. 7 – Sem prejuízo a determinação supra, expeça-se alvará ao sucessor legal Kaua da Silva de Oliveira representado por sua mãe Fernanda da Silva Teixeira, observando-se os dados bancários fornecidos pela patrona na petição id 2526e4a e a procuração id 5df8c5e, deduzindo-se 30% referente à reserva de honorários do Dr.
Renato Lopes. 8 – Fornecidos os dados bancários pelo Dr.
Renato Lopes, expeça-se ofício de transferência para levantamento dos honorários retidos. 9 – Aguarde-se a comprovação de transferência.
Prazo 10 dias. 10 – Comprovada e inexistindo pendências, arquive-se o processo definitivamente. /gm ITAGUAI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - K.D.S.D.O. -
11/02/2025 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) KAUA DA SILVA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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05/02/2025 07:45
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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03/12/2024 19:41
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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03/12/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de KAUA DA SILVA DE OLIVEIRA em 29/11/2024
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25/11/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) KAUA DA SILVA DE OLIVEIRA
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/11/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) KAUA DA SILVA DE OLIVEIRA
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18/11/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/11/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/10/2024 08:32
Expedido(a) mandado a(o) KAUA DA SILVA DE OLIVEIRA
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17/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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27/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA em 26/08/2024
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13/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA
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11/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA em 03/07/2024
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17/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA
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16/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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15/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA em 14/05/2024
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26/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA
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25/03/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/01/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/01/2024 14:37
Encerrada a conclusão
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06/12/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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21/08/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/03/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/03/2023 10:29
Encerrada a conclusão
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08/03/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA em 29/11/2022
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10/11/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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27/10/2022 15:00
Iniciada a execução
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27/10/2022 15:00
Encerrada a conclusão
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25/10/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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11/10/2022 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do patrono)
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11/10/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA
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08/10/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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09/09/2022 12:55
Expedido(a) alvará a(o) GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA
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29/08/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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25/07/2022 10:43
Expedido(a) alvará a(o) GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA
-
25/07/2022 10:43
Expedido(a) alvará a(o) GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA
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25/07/2022 10:43
Expedido(a) alvará a(o) GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA
-
25/07/2022 10:43
Expedido(a) alvará a(o) GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA
-
25/07/2022 10:43
Expedido(a) alvará a(o) GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA
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26/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA em 25/05/2022
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20/05/2022 19:38
Juntada a petição de Manifestação (OGMO_Juntada Comprovante)
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20/05/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (dilacao_prazo_pgto__001195186.2015.5.01.0462)
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18/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
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17/05/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA
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17/05/2022 13:08
Proferida decisão
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16/05/2022 16:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/05/2022 16:37
Encerrada a conclusão
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16/05/2022 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/05/2022 16:36
Encerrada a conclusão
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16/05/2022 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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18/04/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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18/04/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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18/04/2022 13:08
Transitado em julgado em 01/04/2022
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10/04/2022 04:48
Recebidos os autos para prosseguir
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25/07/2019 10:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2019 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões DOCAS)
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15/07/2019 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/07/2019 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
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05/07/2019 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2019 19:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*88-91 sem efeito suspensivo
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01/07/2019 12:01
Conclusos os autos para decisão Geral a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/06/2019 00:14
Decorrido o prazo de GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA em 24/06/2019 23:59:59
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17/06/2019 16:34
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo do RTE)
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17/06/2019 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do RTE ao RO de DOCAS)
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17/06/2019 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do RTE ao RO OGMO)
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08/06/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2019
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08/06/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2019 08:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI - CNPJ: 00.***.***/0001-98 sem efeito suspensivo
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07/06/2019 08:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI - CNPJ: 00.***.***/0001-98 sem efeito suspensivo
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05/06/2019 11:05
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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24/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA em 23/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 23/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2019 23:59:59
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23/05/2019 11:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Cia Docas)
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22/05/2019 18:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/05/2019 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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11/05/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
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11/05/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2019 17:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI - CNPJ: 00.***.***/0001-98
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08/04/2019 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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05/02/2019 02:10
Decorrido o prazo de GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA em 04/02/2019 23:59:59
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05/02/2019 01:50
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 04/02/2019 23:59:59
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05/02/2019 01:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2019 23:59:59
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30/01/2019 09:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/01/2019 18:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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23/01/2019 09:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
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23/01/2019 09:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2019 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 280.39
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21/01/2019 10:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA
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21/01/2019 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA
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18/09/2018 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/09/2018 10:48
Audiência instrução realizada (18/09/2018 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/07/2018 15:38
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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23/07/2018 09:08
Audiência instrução designada (18/09/2018 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/07/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2018 15:17
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
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10/07/2018 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
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27/06/2018 00:59
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2018 23:59:59
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27/06/2018 00:59
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 26/06/2018 23:59:59
-
27/06/2018 00:39
Decorrido o prazo de GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA em 26/06/2018 23:59:59
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26/06/2018 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2018 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2018 15:01
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
21/05/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 10:06
Conclusos os autos para despacho a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
21/05/2018 10:06
Encerrada a conclusão
-
12/03/2018 10:08
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
28/02/2018 00:19
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 27/02/2018 23:59:59
-
16/02/2018 00:25
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 15/02/2018 23:59:59
-
16/02/2018 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2018
-
27/01/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2018 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 11:44
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
30/11/2017 12:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/11/2017 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 16:33
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
04/11/2017 00:04
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 03/11/2017 23:59:59
-
11/10/2017 15:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/10/2017 00:07
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 05/10/2017 23:59:59
-
05/10/2017 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 16:19
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
15/09/2017 11:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/09/2017 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2017 15:04
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
25/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 24/08/2017 23:59:59
-
25/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/08/2017 23:59:59
-
25/08/2017 00:08
Decorrido o prazo de GUSTAVO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA em 24/08/2017 23:59:59
-
11/08/2017 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2017
-
11/08/2017 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2017 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 12:09
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
30/03/2017 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2017 11:31
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
22/03/2017 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 11:19
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
15/03/2017 12:31
Audiência instrução realizada (15/03/2017 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
08/11/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2016
-
08/11/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2016 14:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2016 14:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/11/2016 14:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/11/2016 11:42
Audiência instrução designada (15/03/2017 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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20/10/2016 15:38
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
05/09/2016 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2016 14:22
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
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16/07/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2016
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16/07/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2016 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2016 12:25
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
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14/04/2016 12:22
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
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08/04/2016 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2016 10:23
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
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21/03/2016 11:00
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
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16/03/2016 14:25
Audiência inicial realizada (16/03/2016 12:20 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/01/2016 15:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/01/2016 15:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/12/2015 17:53
Audiência inicial designada (16/03/2016 12:20 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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29/12/2015 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2015
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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