TRT1 - 0100642-82.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 19/08/2025
-
08/08/2025 08:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 19:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
07/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE ARAUJO MARTINS
-
07/08/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/06/2025 18:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
03/06/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
02/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE ARAUJO MARTINS
-
02/06/2025 13:32
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A
-
30/05/2025 17:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
30/05/2025 15:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/05/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4558bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Aos 19 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, na sala de audiências desta Vara, estando ausentes as partes, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O GALVÃO ENGENHARIA S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, executada nos autos da ação movida por CARLOS ANDRÉ ARAÚJO MARTINS, exequente, opõe embargos à execução, pelos fatos e fundamentos na petição de ID 7fd3571.
Regular representação processual.
Manifestação do exequente na petição de ID ebf302c.
Alega o embargante, em síntese, prescrição.
Na forma do artigo 884, verifica-se que a garantia da execução está inserida na CLT como requisito para a admissibilidade dos embargos a execução.
Nesse contexto, a legislação admite a interposição dos presentes embargos apenas quando integralmente garantida à execução ou penhorados bens.
Ao contrário do que alega a 1a executada, o fato de estar em Recuperação Judicial não a exonera do cumprimento da norma.
Portanto, continua obrigada a garantir a execução para que possa apresentar a presente medida, tendo em vista que não há dispositivo legal que assegure à Executada, em recuperação judicial, a inexigibilidade da garantia do Juízo.
Entendimento que vai ao encontro do que decidido pelo E.
TRT da 1ª Região: EMBARGOS À EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DA EXECUÇÃO.
NECESSIDADE.
Ainda que em Recuperação Judicial, a executada está obrigada a garantir a execução para apresentar embargos do devedor, tendo em vista que não há dispositivo legal que assegure à empresa em recuperação judicial a inexigibilidade da garantia do Juízo.
Diferentemente do que se dá na falência, no caso de Recuperação Judicial, o devedor, ainda que sob supervisão, se mantém na administração de seus bens.
E, conforme a jurisprudência do TST, o privilégio de isenção do pagamento de custas e depósito recursal é aplicável apenas à massa falida, nos termos da Súmula nº 86, não sendo extensível às empresas em recuperação judicial.
Sentença mantida.
Agravo a que se nega provimento. (TRT1 - AP 00100426120145010068 RJ; Rel.
Des.
Mário Sérgio Medeiros Pinheiro; Órgão Julgador: Primeira Turma; Data da Publicação: 08.06.2016). NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
NECESSIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO.
ART. 884, 3º DA CLT.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.Para a oposição de embargos à execução ou de impugnação do exequente é necessário, antes de tudo, que o juízo esteja garantido pelo executado, inclusive para empresas que se encontram em recuperação judicial, nos termos do que determina o art. 884, 3º da CLT, o que não restou demonstrado no caso em tela.
Agravo não conhecido. (TRT1 - AP-0002269-36.2012.5.01.0261, Rel.
Des.
EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH, 8ª Turma,, DEJT 4/12/2019). "AGRAVO DE PETIÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DA EXECUÇÃO.
NECESSIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
Ainda que em Recuperação Judicial, a executada está obrigada a garantir a execução para apresentar embargos do devedor, tendo em vista que não há dispositivo legal que assegure à empresa em recuperação judicial a inexigibilidade da garantia do Juízo.
Inexistente o depósito garantidor da execução, não seriam admissíveis os embargos à execução o que, via de consequência, impõe o não conhecimento do agravo de petição, por não satisfeito um de seus pressupostos de admissibilidade, qual seja, o preparo. (TRT1 - AP-0010890-61.2015.5.01.0020, Rel.
Des.
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA , 4ª Turma,, DEJT 16/5/2020). AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DA EXECUÇÃO NÃO DISPENSADA.
O artigo 805 do CPC/2015 preconiza que, quando por mais de um meio o exequente puder promover a execução, o juízo mandará que se faça pelo modo menos gravoso ao devedor.
No entanto, o artigo 884 da CLT apenas dispensa a entidade filantrópica da exigência de garantia da execução para fins de oferecimento de embargos à execução.
Conclui-se que a intenção do legislador não foi a de dispensar as empresas em recuperação judicial da garantia do juízo para interposição de agravo de petição, nem mesmo para oposição de embargos à execução, pois, quando assim pretendeu fazer, o fez de forma expressa. (TRT1 - AP-0100229-97.2017.5.01.0040, Rel.
Des.
FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA , 10ª Turma,, DEJT 26/5/2020) Pelo exposto, tem-se por deserto os embargos opostos, e por isso, não conhecidos.
Custas de R$44,26, pela executada, na forma do artigo 789-A, V da CLT.
Ciência às partes. pcv FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE ARAUJO MARTINS -
20/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
20/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE ARAUJO MARTINS
-
20/05/2025 12:21
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GALVAO ENGENHARIA S/A
-
19/05/2025 17:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
19/05/2025 17:47
Iniciada a execução
-
08/05/2025 16:31
Juntada a petição de Impugnação
-
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3162a9a proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 7fd3571, intime-se a parte autora para manifestações em relação aos embargos à execução opostos, no prazo de 5 dias.
Decorridos, venham conclusos para decisão. pcv SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE ARAUJO MARTINS -
29/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE ARAUJO MARTINS
-
29/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/04/2025 16:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/04/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
03/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE ARAUJO MARTINS
-
03/04/2025 10:21
Homologada a liquidação
-
02/04/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
06/03/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
18/02/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a87de proferido nos autos.
Visto.
Intime-se a parte ré para que proceda à retificação dos cálculos apresentados, conforme manifestação da contadoria de #id:f120855, no prazo de 10 dias.
Deverá ser anexado aos autos ou enviado para o e-mail desta vara ([email protected]), o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após, à Contadoria para verificação. SAO GONCALO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
14/02/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
14/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
27/01/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 16:24
Juntada a petição de Impugnação
-
18/12/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
17/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
29/11/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE ARAUJO MARTINS
-
21/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
30/10/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
15/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
26/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 25/09/2024
-
18/09/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
16/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE ARAUJO MARTINS
-
16/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
20/08/2024 08:49
Iniciada a liquidação
-
18/08/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100191-79.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Carolino Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 14:09
Processo nº 0100625-46.2024.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Jose Palmier Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2024 10:39
Processo nº 0100203-50.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edinio Filipe Clemente Malaquias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2024 15:45
Processo nº 0100662-73.2024.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amaury Rinaldi Paciello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2024 15:28
Processo nº 0011608-90.2015.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Santos Tavares de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2015 03:40