TRT1 - 0100668-56.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:02
Arquivados os autos definitivamente
-
04/02/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/01/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
30/01/2025 15:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/01/2025 15:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
30/01/2025 15:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
06/08/2024 08:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/08/2024 08:56
Iniciada a liquidação
-
06/08/2024 08:55
Transitado em julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 08:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
06/08/2024 08:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABRICIO PEREIRA LIMA SANTIAGO
-
06/08/2024 08:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/08/2024 08:46
Audiência inicial realizada (06/08/2024 08:05 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2024 14:18
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2024 03:26
Decorrido o prazo de B&C SERVICOS E DESENVOLVIMENTO EIRELI em 31/07/2024
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31/07/2024 21:55
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2024 21:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de CSN MINERACAO S.A. em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de B&C SERVICOS E DESENVOLVIMENTO EIRELI em 23/07/2024
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19/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CSN MINERACAO S.A. em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de B&C SERVICOS E DESENVOLVIMENTO EIRELI em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de FABRICIO PEREIRA LIMA SANTIAGO em 17/07/2024
-
16/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100668-56.2024.5.01.0075 RECLAMANTE: FABRICIO PEREIRA LIMA SANTIAGO RECLAMADO: B&C SERVICOS E DESENVOLVIMENTO EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): B&C SERVICOS E DESENVOLVIMENTO EIRELI REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA Ficam as partes notificadas da redesignação da audiência, conforme abaixo, da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores:Inicial : 06/08/2024 08:05horasAvenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.NATHALIE NERY DE LEMOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) CSN MINERACAO S.A.
-
15/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) B&C SERVICOS E DESENVOLVIMENTO EIRELI
-
13/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de CSN MINERACAO S.A. em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de B&C SERVICOS E DESENVOLVIMENTO EIRELI em 12/07/2024
-
10/07/2024 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
10/07/2024 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
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10/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
-
09/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) B&C SERVICOS E DESENVOLVIMENTO EIRELI
-
08/07/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA LIMA SANTIAGO
-
08/07/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2024 11:16
Audiência inicial designada (06/08/2024 08:05 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 11:16
Audiência inicial cancelada (13/08/2024 08:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
05/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de FABRICIO PEREIRA LIMA SANTIAGO em 04/07/2024
-
04/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 14:16
Expedido(a) edital a(o) CSN MINERACAO S.A.
-
04/07/2024 14:16
Expedido(a) edital a(o) B&C SERVICOS E DESENVOLVIMENTO EIRELI
-
04/07/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) B&C SERVICOS E DESENVOLVIMENTO EIRELI
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27/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100668-56.2024.5.01.0075 RECLAMANTE: FABRICIO PEREIRA LIMA SANTIAGO RECLAMADO: B&C SERVICOS E DESENVOLVIMENTO EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FABRICIO PEREIRA LIMA SANTIAGONOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência PRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:As partes e advogados deverão comparecer, no dia 13/08/2024 08:00, no endereço abaixo indicado: Av Gomes Freire 471, 2º andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-0141) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.NATHALIE NERY DE LEMOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
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26/06/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) B&C SERVICOS E DESENVOLVIMENTO EIRELI
-
26/06/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA LIMA SANTIAGO
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26/06/2024 08:45
Audiência inicial designada (13/08/2024 08:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PEREIRA LIMA SANTIAGO
-
17/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
14/06/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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