TRT1 - 0100137-48.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 01:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/04/2025 01:06
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 15:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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02/04/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANE TAVARES DA SILVA
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02/04/2025 15:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/04/2025 15:42
Audiência una realizada (02/04/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/04/2025 01:43
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 01:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROSANE TAVARES DA SILVA em 12/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROSANE TAVARES DA SILVA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de M.A EXCELENCIA CONFECCAO LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROSANE TAVARES DA SILVA em 11/03/2025
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28/02/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdb4b64 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Mantenho a decisão anterior, por não observar a existência de documentação suficiente que ateste os fatos constitutivos do direito da Autora, ressaltando-se que não se trata de decisão definitiva, onde poderá a parte requerente, se assim entender, apresentar novos documentos no caminhar da marcha processual, que sejam aptos a comprovação do pleito de urgência.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
SAO GONCALO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE TAVARES DA SILVA -
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100137-48.2025.5.01.0264 : ROSANE TAVARES DA SILVA : M.A EXCELENCIA CONFECCAO LTDA DESTINATÁRIO(S): ROSANE TAVARES DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 02/04/2025 09:30 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE TAVARES DA SILVA -
24/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE TAVARES DA SILVA
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24/02/2025 17:28
Proferida decisão
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24/02/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/02/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/02/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 01:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE TAVARES DA SILVA
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24/02/2025 01:15
Expedido(a) intimação a(o) M.A EXCELENCIA CONFECCAO LTDA
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24/02/2025 01:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE TAVARES DA SILVA
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21/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE TAVARES DA SILVA
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21/02/2025 16:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSANE TAVARES DA SILVA
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21/02/2025 15:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 15:40
Audiência una designada (02/04/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/02/2025 15:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/02/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/02/2025 15:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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