TRT1 - 0127700-91.2003.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:59
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0094700-48.2009.5.01.0341)
-
26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de WALTEMIR BORGES DOS SANTOS em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de WALTEMIR BORGES DOS SANTOS em 24/06/2025
-
13/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) WALTEMIR BORGES DOS SANTOS
-
11/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) WALTEMIR BORGES DOS SANTOS
-
09/06/2025 10:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.365,63)
-
03/06/2025 14:49
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
03/06/2025 14:46
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
26/05/2025 15:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/05/2025 15:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
23/05/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 11:14
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0001339-77.2013.5.01.0521)
-
26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO PINHEIRAL EIRELI em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de WALTEMIR BORGES DOS SANTOS em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/04/2025 10:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
10/04/2025 15:00
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0127900-48.2003.5.01.0341)
-
10/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
-
09/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
09/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
09/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
09/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) WALTEMIR BORGES DOS SANTOS
-
09/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
24/03/2025 16:01
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
21/03/2025 11:21
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/03/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO PINHEIRAL EIRELI em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79df37a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Transcorrido in albis o prazo para interposição de Embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, determino a intimação da parte autora para apresentação de seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição do alvará judicial de transferência dos créditos autorais, diretamente para a conta bancária do reclamante.
Prazo de 10 dias. Apresentadas as informações, expeça-se alvará, notificando-se o autor para ciência.
Após, aguardem-se novas transferências pela CAEX, REEF n. 0103474- 03.2021.5.01.0000.
O presente processo deverá ser sobrestado pelo tipo “Reunião de processos na fase de Execução (50127)" .
RESENDE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PARAISO LTDA - ME - VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA - VIACAO PINHEIRAL EIRELI - AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME -
25/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
-
25/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
25/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
25/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
25/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) WALTEMIR BORGES DOS SANTOS
-
25/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO PINHEIRAL EIRELI em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de WALTEMIR BORGES DOS SANTOS em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c27d1d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Há efetividade na execução trabalhista quando ela é capaz de entregar à parte autora, no menor tempo possível, o bem devido no processo.
A liberação não é benéfica apenas para o autor, que recebe parte do que lhe é de direito, mas também para o executado, afinal, sendo elevado o valor da execução, os juros e a correção monetária deixam de recair sobre o montante atualmente devido e passam a incidir sobre uma base significativamente menor.
Por consequência, a dívida não cresce de modo tão acelerado.
Logo, consideradas a natureza alimentar do crédito trabalhista e, por isso, a necessidade de imprimir maior efetividade à execução, oportunizar-se-á ao devedor o direito de opor embargos e ao credor o de impugnar os cálculos mesmo não estando integralmente garantido o juízo.
Sendo assim, intimem-se o autor o executado para manifestações na forma do artigo 884 da CLT. Findo o prazo, voltem conclusos para prosseguimento, ficando as partes cientes de que poderá até mesmo haver a liberação de valores depositados nos autos a favor do exequente, uma vez que restou assegurado, ao devedor, o direito de defesa.
RESENDE/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PARAISO LTDA - ME - VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA - VIACAO PINHEIRAL EIRELI - AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME -
10/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
-
10/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
10/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
10/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
10/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) WALTEMIR BORGES DOS SANTOS
-
10/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
04/02/2025 19:03
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
31/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
30/01/2025 14:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/01/2025 14:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
12/09/2024 16:22
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103474-03.2021.5.01.0000)
-
09/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
23/08/2024 18:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/08/2024 18:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
23/08/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 11:42
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103474-03.2021.5.01.0000)
-
28/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de Destinatário de Ofício em 27/03/2023
-
23/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO PINHEIRAL EIRELI em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de WALTEMIR BORGES DOS SANTOS em 22/03/2023
-
16/03/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO DE OFICIO
-
15/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
-
14/03/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
14/03/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
14/03/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
14/03/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) WALTEMIR BORGES DOS SANTOS
-
14/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
14/03/2023 10:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/03/2023 10:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
10/03/2023 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2022 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
20/07/2022 00:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
18/07/2022 23:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
15/06/2022 13:51
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103474-03.2021.5.01.0000)
-
14/06/2022 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
14/06/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
13/06/2022 09:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/06/2022 09:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
09/06/2022 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Req. exclusão cadastral)
-
02/03/2022 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação Habilitação)
-
03/12/2021 11:55
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103474-03.2021.5.01.0000)
-
03/12/2021 11:55
Registrada a inclusão de dados de VIACAO PARAISO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/12/2021 11:55
Registrada a inclusão de dados de VIACAO PINHEIRAL EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/12/2021 11:55
Registrada a inclusão de dados de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/12/2021 11:55
Registrada a inclusão de dados de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 02/12/2021
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03/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de WALTEMIR BORGES DOS SANTOS em 02/12/2021
-
25/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
24/11/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
24/11/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
24/11/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) WALTEMIR BORGES DOS SANTOS
-
24/11/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
24/11/2021 14:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/09/2018 11:45
Suspenso o processo por execução frustrada
-
14/09/2018 11:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2003
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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