TRT1 - 0100886-11.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:15
Arquivados os autos definitivamente
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24/03/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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13/03/2025 07:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/03/2025 10:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CORTES SILVA MERCADO LTDA - EPP em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de THAIANE CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS em 12/03/2025
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 067162e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes em #id:ff2fc8d, com os seguintes ajustes: Em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e custas, deverá ser iniciada a execução em face da reclamada e dos sócios que constam da qualificação das partes que ajustam o presente termo, através de penhora on-line e INFOJUD/DOI, renunciando a Reclamada e sócios à citação prevista no art. 880 da CLT, bem como renunciam ao prazo para o Art. 884 da CLT.
Nesta hipótese, deverá a Secretaria providenciar a retificação do polo passivo para a inclusão dos sócios constantes da qualificação supra. se devido, o pagamento de honorários periciais deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de penhora on-line, tudo na forma do art. 5º, do Ato 82/2019, deste Regional.Tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas, não há incidência de contribuições previdenciárias ou fiscais.Em caso de não haver manifestação da parte autora no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela, considerar-se-á como quitada, nada mais podendo sobre ela reclamar.Com a quitação, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.Custas pela parte autora, dispensadas, mediante a gratuidade de justiça ora deferida.Eventual irresignação quanto aos ajustes supra deverá ser manifestada no prazo de até 5 dias, valendo o silêncio como concordância quanto aos mesmos. gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CORTES SILVA MERCADO LTDA - EPP -
20/02/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CORTES SILVA MERCADO LTDA - EPP
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20/02/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS
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20/02/2025 08:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/02/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/02/2025 15:11
Juntada a petição de Acordo
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07/02/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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23/11/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) CORTES SILVA MERCADO LTDA - EPP
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23/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS
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08/11/2024 10:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2025 10:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/11/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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