TRT1 - 0100714-56.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8cda7 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para ciência e manifestação da petição da autora no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos.
MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DE LIMA DAS NEVES -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9ac74 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, determino que as partes compareçam à 2° Vara do Trabalho de Macaé, no dia 10/03/2025, às 11h30, a fim de que a reclamada proceda à anotação na CTPS do autor, anotação do vínculo de emprego com as seguintes informações: admissão em 17.09.2021 e dispensa em 19.05.2022, função de auxiliar de serviços gerais, salário de R$1.500,00 e entrega das guias do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de multa de R$500,00 a ser revertida em favor do autor (art. 536, §1.º do CPC).
Em caso de descumprimento, proceda a Secretaria às anotações, na forma do art. 39 da CLT, sem prejuízo da execução das astreintes fixadas, com posterior remessa de ofício à SRTE para providências cabíveis (art. 631 da CLT), bem como com a expedição de alvará para liberação de eventuais valores de FGTS depositados e ofício para habilitação do autor no seguro-desemprego.
Notifiquem-se as partes, outrossim, para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Venha o autor com cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DE LIMA DAS NEVES -
17/02/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTA DE LIMA DAS NEVES em 13/02/2025
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO ROMERO GONCALVES *60.***.*40-45 em 13/02/2025
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERMELHO TOMATE CASA DE MASSAS E DELIVERY LTDA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAPRI POR VERMELHO TOMATE RESTAURANTE BEACH LTDA em 13/02/2025
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31/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE LIMA DAS NEVES
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30/01/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO ROMERO GONCALVES *60.***.*40-45
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30/01/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) VERMELHO TOMATE CASA DE MASSAS E DELIVERY LTDA
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30/01/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CAPRI POR VERMELHO TOMATE RESTAURANTE BEACH LTDA
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19/12/2024 12:20
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de VICTOR HUGO ROMERO GONCALVES *60.***.*40-45 - CNPJ: 40.***.***/0001-77 / null
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19/12/2024 12:20
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de VERMELHO TOMATE CASA DE MASSAS E DELIVERY LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-00 / null
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19/12/2024 12:20
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CAPRI POR VERMELHO TOMATE RESTAURANTE BEACH LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-32 / null
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30/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2024
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29/11/2024 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/11/2024 11:28
Incluído em pauta o processo para 13/12/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 13-12-2024 ()
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22/11/2024 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 09:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO ROMERO GONCALVES *60.***.*40-45 em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VERMELHO TOMATE CASA DE MASSAS E DELIVERY LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAPRI POR VERMELHO TOMATE RESTAURANTE BEACH LTDA em 21/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO ROMERO GONCALVES *60.***.*40-45
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06/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) VERMELHO TOMATE CASA DE MASSAS E DELIVERY LTDA
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06/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CAPRI POR VERMELHO TOMATE RESTAURANTE BEACH LTDA
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22/10/2024 12:57
Convertido o julgamento em diligência
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08/10/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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08/10/2024 15:49
Retirado de pauta o processo
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 27-09-2024 ()
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22/08/2024 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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30/04/2024 10:17
Encerrada a conclusão
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30/04/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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30/04/2024 06:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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