TRT1 - 0100232-52.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUCIANO NASCIMENTO DOS SANTOS em 14/03/2025
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28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d11e6cd proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte ré.
Ao recorrido(a) (reclamante), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO NASCIMENTO DOS SANTOS -
24/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO NASCIMENTO DOS SANTOS
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24/02/2025 14:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de R W MENEZES SERVICOS - EPP sem efeito suspensivo
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24/02/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO NASCIMENTO DOS SANTOS em 21/02/2025
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20/02/2025 20:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad3680d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho; rejeito a impugnação ao valor da causa; acolho a prescrição quinquenal para extinguir o processo com resolução do mérito com relação à exigibilidade das parcelas anteriores a 20/03/2019 – artigo 487 do CPC c/c par. 1º do art. 11 da CLT e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar R W MENEZES SERVICOS - EPP a pagar a LUCIANO NASCIMENTO DOS SANTOS, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 3.414,55, mais liquidação de R$ 638,46) de R$ 4.053,01, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 170.727,39(art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R W MENEZES SERVICOS - EPP -
03/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) R W MENEZES SERVICOS - EPP
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03/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO NASCIMENTO DOS SANTOS
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03/02/2025 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.053,01
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03/02/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO NASCIMENTO DOS SANTOS
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03/02/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO NASCIMENTO DOS SANTOS
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03/02/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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27/01/2025 22:45
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 16:05
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 15:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/09/2024 13:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/09/2024 12:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/09/2024 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/06/2024 21:41
Juntada a petição de Réplica
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06/06/2024 14:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2024 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/06/2024 11:29
Audiência una por videoconferência realizada (06/06/2024 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/06/2024 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 17:19
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/04/2024 06:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2024 16:52
Expedido(a) mandado a(o) R W MENEZES SERVICOS - EPP
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10/04/2024 00:38
Decorrido o prazo de LUCIANO NASCIMENTO DOS SANTOS em 09/04/2024
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02/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO NASCIMENTO DOS SANTOS
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01/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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01/04/2024 10:22
Audiência una por videoconferência designada (06/06/2024 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/03/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO NASCIMENTO DOS SANTOS
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22/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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20/03/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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