TRT1 - 0100764-03.2021.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a05dbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SA opõe embargos à execução pelos fatos e fundamentos (ID 4a28b06), anexando cálculos (ID 2910f2b).
Garantia do juízo por meio do depósito judicial (ID 8372d2d).
Alvará expedido em favor da reclamante (ID 633be18).
Alvará expedido em favor do Patrono da rcte (ID c4b1f41). Contestação da embargada (ID 996f134). É o relatório.
A medida é tempestiva, motivo pelo qual merece ser recebida.
Tudo visto e examinado, decido: DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO 1 - Da impugnação aos cálculos (excesso de execução): Deixo de conhecer as impugnações da ré acerca do vale transporte e dos honorários advocatícios, e isso porque, nos termos da jurisprudência consolidada desse Tribunal, por meio da súmula nº 069, "tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução." No caso concreto, a ré foi regularmente intimada para ciência da sentença em 20/03/2023, deixando transcorrer o prazo legal do recurso, sem qualquer manifestação quanto aos cálculos de liquidação.
Não Conheço. DO EXPOSTO, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os embargos à execução opostos pela ré, na forma da fundamentação supra, que esse decisum passa a integrar. Custas de R$ 44,26, pela executada, calculadas na forma do art. 789-A da CLT. Intimem-se o reclamante e a 2ª reclamada, no prazo de 08 dias. Decorrido, in albis, expeçam-se alvarás pelos valores faltantes. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ada718 proferido nos autos.
Intime-se a 3ª ré para ciência da conta informada, onde deverão ser feitos os próximos depósitos do crédito do autor e dos honorários advocatícios. Custas integralmente quitadas pela guia de id a3367f3. INSS: deverá ser recolhido através de DARF (código 6092), no valor de R$ 917,40, com quitação em até 30 dias após o término do parcelamento do crédito principal.
Venham os autos conclusos para penhora on line da 2ª ré pelos valores devidos de id f7920a0.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE MARTINS DOS REIS -
11/09/2024 04:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/09/2024 23:23
Recebidos os autos para prosseguir
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21/02/2024 12:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 01/02/2024
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02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 01/02/2024
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31/01/2024 17:47
Juntada a petição de Contraminuta
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31/01/2024 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/01/2024 11:36
Juntada a petição de Contraminuta
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20/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVIÇOS EIRELI
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19/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MARTINS DOS REIS
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19/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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19/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MARTINS DOS REIS
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19/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 14/12/2023
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06/12/2023 15:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/12/2023 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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30/11/2023 14:17
Não admitido o Recurso de Revista de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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07/08/2023 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 04/08/2023
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05/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 04/08/2023
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05/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ELAINE MARTINS DOS REIS em 04/08/2023
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05/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 04/08/2023
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04/08/2023 10:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/08/2023 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
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25/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
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25/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
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25/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
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25/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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24/07/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVICOS EIRELI
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24/07/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MARTINS DOS REIS
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24/07/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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18/07/2023 12:26
Conhecido o recurso de ELAINE MARTINS DOS REIS - CPF: *48.***.*97-30 e provido em parte
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18/07/2023 12:26
Conhecido o recurso de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA - CNPJ: 45.***.***/0001-51 e provido em parte
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28/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2023
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27/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2023
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26/06/2023 19:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 19:52
Incluído em pauta o processo para 11/07/2023 11:00 JFGF ()
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26/05/2023 14:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2023 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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11/05/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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