TRT1 - 0101100-94.2022.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb8e7a3 proferida nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos de id dcd841e.
Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 28/02/2025 Crédito líquido do autor: R$ 41.985,38 INSS consolidado: R$ 4.765,19 Honorários advocatícios: R$ 4.456,79 Total devido: 51.207,36 Observe-se que a responsabilidade da reclamada AMBEV é SUBSIDIÁRIA.
Efetue a 1ª ré VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 51.207,36).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - AMBEV S.A. -
13/02/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 05/02/2025
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO DA SILVA PINTO em 05/02/2025
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18/12/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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17/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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17/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA PINTO
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13/12/2024 12:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-79
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06/12/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Em Mesa3 13h ()
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22/11/2024 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 14/11/2024
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO DA SILVA PINTO em 14/11/2024
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31/10/2024 13:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/10/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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29/10/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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29/10/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA PINTO
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25/10/2024 08:57
Conhecido o recurso de RONALDO DA SILVA PINTO - CPF: *51.***.*98-40 e provido em parte
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16/10/2024 10:45
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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16/10/2024 09:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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13/08/2024 21:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/04/2024 06:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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10/04/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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