TRT1 - 0100369-08.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 094574e proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 18/02/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 26083bb). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES CARVALHO LTDA -
11/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CARVALHO LTDA
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11/03/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILLIAM JOSE DE SOUZA TEODOSIO sem efeito suspensivo
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04/03/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CARVALHO LTDA em 28/02/2025
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27/02/2025 22:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f469bd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por WILLIAM JOSE DE SOUZA TEODOSIO em face de TRANSPORTES CARVALHO LTDA .
Vencido na pretensão que motivou a realização da perícia, o reclamante está condenado na obrigação de pagar os honorários devidos ao perito judicial, cujo valor, considerando a complexidade da matéria envolvida, a investigação em torno das condições de trabalho do autor, o conjunto de material fático examinado e as horas trabalhadas por estimativa, fica arbitrado na importância de R$3.500,00.
Todavia, como o reclamante litiga sob o escudo da Justiça Gratuita, está dispensado de cumprir a obrigação de pagar.
Os honorários periciais serão quitados pela União, na forma da Resolução 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mediante requisição que a Secretaria da Vara, ao trânsito em julgado desta sentença, enviará ao Presidente do Egrégio TRT da 1ª Região com esta finalidade.
Ante a sucumbência da parte autora, pagará ainda ao advogado da reclamada 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$1.586,48, calculadas sobre R$79.324,01, valor ora dado à causa.
Isento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 14 de fevereiro de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM JOSE DE SOUZA TEODOSIO -
14/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CARVALHO LTDA
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14/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM JOSE DE SOUZA TEODOSIO
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14/02/2025 09:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.586,48
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14/02/2025 09:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAM JOSE DE SOUZA TEODOSIO
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14/02/2025 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM JOSE DE SOUZA TEODOSIO
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31/01/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/01/2025 13:38
Audiência de instrução realizada (28/01/2025 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CARVALHO LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de WILLIAM JOSE DE SOUZA TEODOSIO em 29/10/2024
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24/10/2024 03:46
Decorrido o prazo de WILLIAM JOSE DE SOUZA TEODOSIO em 23/10/2024
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23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CARVALHO LTDA
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22/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CARVALHO LTDA
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22/10/2024 12:21
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES CARVALHO LTDA
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22/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM JOSE DE SOUZA TEODOSIO
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22/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM JOSE DE SOUZA TEODOSIO
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21/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CARVALHO LTDA
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18/10/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM JOSE DE SOUZA TEODOSIO
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18/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/10/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 20:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 20:51
Audiência de instrução designada (28/01/2025 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 20:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/01/2025 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CARVALHO LTDA
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04/10/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM JOSE DE SOUZA TEODOSIO
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17/09/2024 15:42
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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17/09/2024 15:41
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 16/09/2024
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30/07/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CARVALHO LTDA
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22/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM JOSE DE SOUZA TEODOSIO
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16/07/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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16/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 15/07/2024
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18/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de WILLIAM JOSE DE SOUZA TEODOSIO em 17/05/2024
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17/05/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 16/05/2024
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03/05/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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30/04/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CARVALHO LTDA
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30/04/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM JOSE DE SOUZA TEODOSIO
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30/04/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/04/2024 19:47
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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29/04/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 17:53
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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29/04/2024 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/04/2024 19:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/04/2024 19:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2025 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/04/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 13:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/04/2024 12:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2024 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2024 16:31
Juntada a petição de Contestação
-
09/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES CARVALHO LTDA
-
08/03/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES CARVALHO LTDA
-
08/03/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM JOSE DE SOUZA TEODOSIO
-
08/03/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM JOSE DE SOUZA TEODOSIO
-
23/02/2024 16:33
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2024 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2023 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 20:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/10/2023 10:35 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/10/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CARVALHO LTDA
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19/10/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM JOSE DE SOUZA TEODOSIO
-
26/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM JOSE DE SOUZA TEODOSIO
-
25/09/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CARVALHO LTDA
-
25/09/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM JOSE DE SOUZA TEODOSIO
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22/06/2023 18:41
Audiência inicial por videoconferência designada (23/10/2023 10:35 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/04/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 02:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/04/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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