TRT1 - 0100529-94.2024.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de JORGE SEBASTIAO DA SILVA em 24/09/2025
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24/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2025
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24/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DE S REIS SERVICOS CADASTRAIS - ME
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23/09/2025 13:25
Expedido(a) edital a(o) FASTLINK TELECOM SERVICOS DE PROVEDORES DE REDE
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23/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DE S REIS SERVICOS CADASTRAIS - ME
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22/09/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SEBASTIAO DA SILVA
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22/09/2025 18:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAPIDLINK TELECOM LTDA sem efeito suspensivo
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22/09/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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19/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2025
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19/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DE S REIS SERVICOS CADASTRAIS - ME
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18/09/2025 14:59
Expedido(a) edital a(o) FASTLINK TELECOM SERVICOS DE PROVEDORES DE REDE
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16/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DE S REIS SERVICOS CADASTRAIS - ME
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15/09/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SEBASTIAO DA SILVA
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15/09/2025 15:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade de A2+ INTERNET TELECOMUNICACOES LTDA
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12/09/2025 05:04
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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08/09/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SEBASTIAO DA SILVA
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07/09/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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06/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAFAELA DE S REIS SERVICOS CADASTRAIS - ME em 05/09/2025
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26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de FASTLINK TELECOM SERVIÇOS DE PROVEDORES DE REDE em 25/08/2025
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22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE SEBASTIAO DA SILVA em 21/08/2025
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20/08/2025 23:28
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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20/08/2025 21:46
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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19/08/2025 15:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS ATOrd 0100529-94.2024.5.01.0531 RECLAMANTE: JORGE SEBASTIAO DA SILVA RECLAMADO: FASTLINK TELECOM SERVIÇOS DE PROVEDORES DE REDE E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CISSA DE ALMEIDA BIASOLI da 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FASTLINK TELECOM SERVIÇOS DE PROVEDORES DE REDE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de ID a442fd5. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. TERESOPOLIS/RJ, 14 de agosto de 2025.
JAQUELINE NUNES DE SOUZA TOSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FASTLINK TELECOM SERVIÇOS DE PROVEDORES DE REDE -
14/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DE S REIS SERVICOS CADASTRAIS - ME
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14/08/2025 10:11
Expedido(a) edital a(o) FASTLINK TELECOM SERVICOS DE PROVEDORES DE REDE
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07/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a442fd5 proferida nos autos.
Vistos etc.
Na petição de #id:fce3666 o Autor requer sucessão trabalhista, para que as empresas A2+INTERNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ 47.***.***/0001-10) e RAPIDLINK TELECOM LTDA (CNPJ 07.***.***/0001-69) respondam pela presente execução.
Os terceiros interessados apresentaram manifestações em petições de #id:a7ed0ee e #id:58bc42a, respectivamente.
Réplica do autor em petição de #id:e96a504.
Passo à análise.
O instituto da sucessão trabalhista, conforme se depreende dos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho, por escopo, objetiva exatamente assegurar que os empregados não sejam atingidos, em seus direitos trabalhistas, em razão da mudança da titularidade subjetiva da empresa, que provoca, de forma automática, a assunção, pelo adquirente, de todos os direitos decorrentes do negócio jurídico bem como de todas as obrigações contratuais, passando a responder por eventuais dívidas trabalhistas, inclusive decorrentes de contratos já rescindidos.
O autor anexou o contrato particular de compra e venda (documento de #id:c96f877), no qual comprova que, em 26 de fevereiro de 2025, a empresa A2+INTERNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ 47.***.***/0001-10) adquiriu a integralidade de estrutura da rede da empresa reclamada (exceto rede que está sendo utilizada no bairro de Vargem Grande).
As empresas A2+INTERNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ 47.***.***/0001-10) e RAPIDLINK TELECOM LTDA (CNPJ 07.***.***/0001-69) alegaram que apenas adquiriram uma rede de infraestrutura desativada da empresa ré.
Todavia, além do exercício de atividades concomitante, dada a similitude das atividades econômicas desenvolvidas, houve comprovação da transferência de unidade produtiva, a saber, equipamentos ou materiais, e a continuidade da prestação de serviços na mesma localidade anteriormente ocupada pela reclamada.
Portanto, restou evidente o reconhecimento da sucessão de empresas requerida.
Assim, comprovado o exercício das mesmas atividades, mesma estrutura de fibra óptica e atendendo a mesma localidade que a empresa reclamada, as empresas sucessoras assumiram todos os direitos e obrigações da empresa sucedida.
Pelo exposto, declaro a sucessão de empresas requerida, com a inclusão de A2+INTERNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ 47.***.***/0001-10) e RAPIDLINK TELECOM LTDA (CNPJ 07.***.***/0001-69) no polo passivo da demanda e condenação solidária das rés.
Ciência às partes e às empresas sucessoras.
TERESOPOLIS/RJ, 06 de agosto de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SEBASTIAO DA SILVA -
06/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDLINK TELECOM LTDA
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06/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) A2+ INTERNET TELECOMUNICACOES LTDA
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06/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SEBASTIAO DA SILVA
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06/08/2025 09:19
Proferida decisão
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05/08/2025 05:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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30/07/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SEBASTIAO DA SILVA
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15/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 06:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAELA DE S REIS SERVICOS CADASTRAIS - ME em 07/07/2025
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de FASTLINK TELECOM SERVIÇOS DE PROVEDORES DE REDE em 30/06/2025
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30/06/2025 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS ATOrd 0100529-94.2024.5.01.0531 RECLAMANTE: JORGE SEBASTIAO DA SILVA RECLAMADO: FASTLINK TELECOM SERVIÇOS DE PROVEDORES DE REDE E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JOANA DE MATTOS COLARES da 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FASTLINK TELECOM SERVIÇOS DE PROVEDORES DE REDE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre o pedido do autor de reconhecimento de sucessão empresarial.
Prazo de dez dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. TERESOPOLIS/RJ, 09 de junho de 2025.
JAQUELINE NUNES DE SOUZA TOSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FASTLINK TELECOM SERVIÇOS DE PROVEDORES DE REDE -
09/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DE S REIS SERVICOS CADASTRAIS - ME
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09/06/2025 14:28
Expedido(a) edital a(o) FASTLINK TELECOM SERVICOS DE PROVEDORES DE REDE
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09/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDLINK TELECOM LTDA
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09/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) A2+ INTERNET TELECOMUNICACOES LTDA
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09/06/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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04/06/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d5a18 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ao autor para ciência do documento de #id:07426a1 e anexo, devendo requerer o que for de seu interesse.
Prazo de dez dias.
TERESOPOLIS/RJ, 19 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SEBASTIAO DA SILVA -
19/05/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SEBASTIAO DA SILVA
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19/05/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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13/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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12/05/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61e815 proferido nos autos.
Vistos etc.
Comprove a parte Autora a alegação contida na petição de #id:fce3666, no prazo de cinco dias.
TERESOPOLIS/RJ, 08 de maio de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SEBASTIAO DA SILVA -
08/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SEBASTIAO DA SILVA
-
08/05/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 07/05/2025
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07/05/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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07/05/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE SEBASTIAO DA SILVA em 02/05/2025
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS 0100529-94.2024.5.01.0531 : JORGE SEBASTIAO DA SILVA : FASTLINK TELECOM SERVIÇOS DE PROVEDORES DE REDE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de ID 4f1370d.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje TERESOPOLIS/RJ, 24 de abril de 2025.
JAQUELINE NUNES DE SOUZA TOSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO VOLKSWAGEN S.A. -
24/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO VOLKSWAGEN S.A.
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22/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SEBASTIAO DA SILVA
-
15/04/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
14/04/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SEBASTIAO DA SILVA
-
10/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
03/04/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
03/04/2025 07:48
Registrada a inclusão de dados de RAFAELA DE S REIS SERVICOS CADASTRAIS - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/04/2025 10:55
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
15/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de JORGE SEBASTIAO DA SILVA em 14/03/2025
-
07/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SEBASTIAO DA SILVA
-
28/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 05:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
27/02/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FASTLINK TELECOM SERVIÇOS DE PROVEDORES DE REDE em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de JORGE SEBASTIAO DA SILVA em 14/02/2025
-
18/12/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 12:49
Expedido(a) edital a(o) FASTLINK TELECOM SERVICOS DE PROVEDORES DE REDE
-
17/12/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SEBASTIAO DA SILVA
-
17/12/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
16/12/2024 15:31
Iniciada a execução
-
16/12/2024 15:26
Transitado em julgado em 09/12/2024
-
16/12/2024 15:25
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
16/12/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f693c proferido nos autos.
Vistos etc.
Dê-se ciência ao exequente do teor da certidão exarada pela(o) Oficial de Justiça em , ciente, ainda, que deverá apresentar meios intimação da ré para regular prosseguimento do feito.
Prazo de 10 dias.
TERESOPOLIS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SEBASTIAO DA SILVA -
10/12/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SEBASTIAO DA SILVA
-
10/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de FASTLINK TELECOM SERVIÇOS DE PROVEDORES DE REDE em 09/12/2024
-
07/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de JORGE SEBASTIAO DA SILVA em 06/12/2024
-
28/11/2024 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/11/2024 16:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 10:16
Expedido(a) edital a(o) FASTLINK TELECOM SERVICOS DE PROVEDORES DE REDE
-
25/11/2024 10:16
Expedido(a) mandado a(o) FASTLINK TELECOM SERVICOS DE PROVEDORES DE REDE
-
25/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SEBASTIAO DA SILVA
-
22/11/2024 11:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.207,74
-
22/11/2024 11:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JORGE SEBASTIAO DA SILVA
-
22/11/2024 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE SEBASTIAO DA SILVA
-
18/11/2024 17:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
10/10/2024 15:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2024 09:10 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
16/09/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FASTLINK TELECOM SERVICOS DE PROVEDORES DE REDE
-
16/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SEBASTIAO DA SILVA
-
13/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
13/09/2024 11:46
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 09:10 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
12/09/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 16:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/09/2024 09:10 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
04/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de JORGE SEBASTIAO DA SILVA em 03/07/2024
-
26/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4a17a0 proferida nos autos.
Vistos etc.A finalidade principal da antecipação da tutela jurisdicional é a concessão antecipada da proteção jurídica, que somente se garantiria com a sentença definitiva.Tem seu caráter satisfativo, evidenciado pelo fato do requerente receber, através da tutela antecipada, a salvaguarda ao direito material do demandante, sem, contudo, adentrar ao mérito da questão.No caso em tela, verifico que não se encontram presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, para concessão da tutela provisória de urgência de natureza incidental.Verifico que o Autor, embora sustente, em requerimento de #id:92d543b, que a Reclamada está se desfazendo de seu patrimônio com intuito de prejudicar os credores, não apresenta prova ou indício de prova sobre o alegado.A determinação de bloqueio de valores ainda no início da fase de conhecimento da reclamação trabalhista, antes mesmo da instrução processual ou de qualquer prova, não encontra amparo legal e viola o exercício da ampla defesa e contraditório.A tutela antecipada, como todo ato jurisdicional, deve obedecer, sempre, a um padrão mínimo de segurança, o que não se obtém no presente caso.
A antecipação da tutela, ora requerida, não preenche, sem oportunizar o contraditório, os requisitos legais de sua concessão.ISTO POSTO, INDEFIRO, a antecipação da tutela requerida.Aguarde-se a audiência designada.
TERESOPOLIS/RJ, 24 de junho de 2024.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SEBASTIAO DA SILVA
-
24/06/2024 20:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE SEBASTIAO DA SILVA
-
24/06/2024 16:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
20/06/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DE S REIS SERVICOS CADASTRAIS - ME
-
11/06/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SEBASTIAO DA SILVA
-
11/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
11/06/2024 10:43
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 09:10 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
10/06/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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