TRT1 - 0100616-35.2019.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:00
Distribuído por dependência/prevenção
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2109381 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 30/06/2025, #id:3f57b17, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:28aa300.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 26/06/2025, #id:36233a0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:86d6426 e substabelecimento de #id:329a065.
Depósito recursal na forma de seguro garantia (ID. fe2cb45) e custas (#id:64e29e2), corretamente recolhidas pela ré.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM GERVASIO DA SILVA -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3fb725 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por CLARO S.A. e, no mérito, CONCEDO-LHES PROVIMENTO, para suprir omissão e reconhecer a prescrição quinquenal, extinguindo os pedidos com exigibilidade anterior a 17/06/2014, com resolução de mérito (art. 487, II, do CPC).
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por WILLIAM GERVASIO DA SILVA e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM GERVASIO DA SILVA -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76782b9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante arts. 897-A, §2º CLT e 1023, §2º, CPC/2015.
Vindo a manifestação e/ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Juiz vinculado para decisão. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e97bce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por WILLIAM GERVASIO DA SILVA, qualificado na inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de CLARO S.A, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada ao pagamento de: a) horas extraordinárias excedentes à 8ª diária e 44ª semanal durante todo o período laboral, sem bis in idem, adicional legal de 50%, sendo de 100% nos domingos e feriados laborados, com reflexos em saldo de salário, DSR (súmula 172 do TST e art. 7º da Lei 605/49), férias, acrescidas do terço constitucional, adicional noturno, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40%; b) adicional noturno, correspondente a todas as horas laboradas após às 22h00.
Deverá ser observado o adicional legal de 20%.
Pela habitualidade, são devidos reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, DSR e FGTS + 40%; c) indenização por dano moral, ora arbitrada no valor de R$ 5.000,00. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 2000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 100.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM GERVASIO DA SILVA -
25/06/2024 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 24/06/2024
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25/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de WILLIAM GERVASIO DA SILVA em 24/06/2024
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11/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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10/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GERVASIO DA SILVA
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06/06/2024 12:29
Conhecido o recurso de WILLIAM GERVASIO DA SILVA - CPF: *17.***.*13-37 e provido
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23/05/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05/06/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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16/04/2024 10:30
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
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13/03/2024 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 - sessão virtual - Des. EDITH ()
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23/02/2024 09:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/02/2024 10:41
Encerrada a conclusão
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01/02/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/09/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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