TRT1 - 0101377-42.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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23/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/08/2025
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10/06/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/06/2025 22:07
Expedido(a) rpv a(o) MARCUS CEZAR DE OLIVEIRA
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09/06/2025 22:07
Expedido(a) rpv a(o) MARCUS CEZAR DE OLIVEIRA
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09/06/2025 12:28
Iniciada a execução
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07/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/06/2025
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24/03/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c67802 proferida nos autos.
PROMOÇÃO A reclamada concorda tacitamente com o cálculo autoral (ID 6b5cdde).
Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 30/11/2024 Crédito líquido do autor: R$ 2.686,27 Honorários advocatícios: R$ 402,94 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 3.089,21 Para fins de expedição de Precatório/RPV,seguem as informações necessárias: Número de meses: 129Tipo de juros aplicados: Juros simples de 0,5% a.m., pro rata die, até 30/11/2021; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de 01/12/2021Valor dos juros: R$ 1.187,69 -> INTIME-SE A RÉ, VIA SISTEMA, para ciência da presente decisão.
Prazo de 30 (trinta dias).
Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado no prazo de 8 dias. Decorridos os prazos supra, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo: 1 - Expeça-se o competente precatório/RPV, observados os limites legais, remetendo-se. 2 - Aguarde-se a vinda do depósito. 3 - Vindo o depósito, expeçam-se os alvarás, intimando o reclamante para ciência da expedição. 4 - Registrem-se os pagamentos efetuados. 5 - Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS CEZAR DE OLIVEIRA -
17/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS CEZAR DE OLIVEIRA
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17/02/2025 09:35
Homologada a liquidação
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14/02/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/02/2025
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25/11/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/11/2024 07:03
Iniciada a liquidação
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19/11/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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